Processo 0001694-22.2025.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001694-22.2025.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001694-22.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: ELEILSON RAIMUNDO SANTOS CRUZ RECLAMADO: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fb6fa proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: ALICE DE PAULA GOMES MEDEIROS, GUSTAVO CARDOSO DOYLE MAIA, MARCUS PEDROSA BUGALLO Advogado do RECLAMADO: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI   DESPACHO Vistos, etc. Esclarecimentos periciais no id. 871d42f. Determino a inclusão deste feito na pauta presencial a ocorrer no dia 01/06/2026 15:50, para encerramento da instrução processual. Em se tratando de processo sob rito ordinário e desejando as partes que suas testemunhas sejam notificadas judicialmente, deverão apresentar o rol respectivo no prazo preclusivo de 5 dias. Observe-se que a sessão ocorrerá na sala de audiência desta 4ª Vara do Trabalho de Vitória, localizada no 6º andar do edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Ressalto a importância de prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. O cadastramento pode ser feito acessando o menu “Serviços”: Serviços > Administrativo> Pré-credenciamento para acesso ao Edifício Sede. A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências.  Pela publicação deste despacho as partes ficam intimadas, através dos respectivos patronos, para comparecimento na assentada sob pena de confissão, bem como para ciência dos esclarecimentos periciais prestados nos autos, caso haja. Notifiquem-se via Correios  as testemunhas porventura arroladas dentro do prazo assinado acima. VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA

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