Processo 0001694-39.2014.8.18.0033

TJPI • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0001694-39.2014.8.18.0033
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Piripiri
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri e-mail: - Fone: ( ) Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0001694-39.2014.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Assistência Social] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PINHEIRO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: INSS SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DE SOUSA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, indicando o valor total devido de R$ 89.834,58, conforme planilha acostada aos autos (ID 89118541). Devidamente intimado, o ente público executado expressa concordância com os cálculos apresentados, requerendo a homologação dos valores e a expedição dos respectivos ofícios requisitórios 98848728 É o relatório. Decido. Considerando a concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela exequente e a regularidade formal da memória de cálculo, observa, em análise formal, os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, HOMOLOGO os valores indicados pela parte exequente, fixando o montante total da execução em R$ 89.834,58 (oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até a data da planilha. No tocante aos honorários advocatícios, verifica-se que não consta nos autos instrumento de procuração contendo cláusula expressa de honorários contratuais, razão pela qual deixo de proceder ao destaque de valores a esse título. Por sua vez, a sentença (ID 6313282, pág. 87) fixou honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação, os quais foram posteriormente majorados para 11%, conforme decisão de ID 88024838, pág. 14. Assim, tendo em vista que o montante devido ao exequente, individualmente considerado, não ultrapassa o limite de 60 salários-mínimos (teto das RPVs no INSS), determino a expedição das respectivas RPVs após o trânsito em julgado desta decisão, da seguinte forma em favor da parte autora, Sra. MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DE SOUSA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 80.932,05 (oitenta mil novecentos e trinta e dois reais e cinco centavos), referente ao crédito principal líquido, bem como RPV em favor do patrono da exequente, Dr. GILBERTO DE MELO ESCORCIO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/PI 17.068, no valor de R$ 8.902,53 (oito mil novecentos e dois reais e cinquenta e três centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais. Caso a parte exequente apresente instrumento contratual idôneo, contendo cláusula expressa de honorários contratuais, fica desde já autorizado o destaque da verba honorária contratual, observadas as exigências legais, a regularidade da representação processual e o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total a ser levantado, considerada a soma dos honorários contratuais e sucumbenciais. INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão e uma vez preclusa, expeça-se as RPVs, nos termos e valores individualizados nesta decisão. Determino a suspensão dos autos até o pagamento da RPV. Ultimadas todas as providências de ordem prática, inclusive com entrega de alvará a parte autora para levantamento de importância creditada via RPV, arquivem-se os presentes autos, com as devidas anotações. Expedientes Necessários. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados