Processo 0001694-92.2025.5.18.0004
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001694-92.2025.5.18.0004 AUTOR: SELMA VIEIRA DE BASTOS RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 215d71c proferido nos autos. DESPACHO 1) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem a planilha de cálculo referente à liquidação das verbas deferidas no título judicial, nos termos do artigo 879, §1º-B da CLT. Devem ser observadas as seguintes diretrizes na apuração do valor devido: a) a planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas e eventuais tributos sobre elas incidentes, incluindo as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, além de honorários advocatícios, honorários periciais (se houver), custas processuais e possíveis multas decorrentes do descumprimento de obrigações de fazer impostas à reclamada; b) o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda deverá observar o teor da Súmula 368 do TST; c) não devem ser descontados da liquidação eventuais valores correspondentes aos depósitos recursais disponíveis nos autos, visto que serão deduzidos na fase de execução, quando da intimação da parte para pagamento; d) nos cálculos a serem apresentados, é vedada a modificação ou inovação da sentença liquidanda (art. 879, § 1º, da CLT), sob pena de tal conduta ser considerada temerária e sujeitar a parte à aplicação das sanções decorrentes da litigância de má-fé (art. 793-B, V, da CLT); e) eventuais valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção "a depositar". Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90 e do tema 68 da tabela de IRR do C. TST. Considerar-se-ão quitados os depósitos de FGTS efetivados em conta vinculada, comprovados por meio de extrato analítico juntado aos autos; f) os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo. Caso a parte autora tenha sido condenação ao pagamento, não deverá haver a dedução do montante no crédito apurado; g) não devem constar na conta de liquidação a multa e os honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, eis que a aplicação do referido dispositivo é incompatível com o processo do trabalho; h) os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, na forma do art. 78, §3º do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Ressalte-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC assegura maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência, a eventual adequação, bem como a homologação dos cálculos pelo Juízo. A ferramenta está disponível para download gratuito no sítio: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao; i) a apresentação da planilha em desacordo com os comandos ora exarados sujeitará a parte aos consectários da litigância de má-fé, na forma prevista no 793-B, IV e V, da CLT. 2) Com a conta nos autos, intime-se a parte contrária a manifestar-se, nos termos do artigo 879, § 2º da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.