Processo 0001695-47.2022.8.16.0082
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Autos n. 0001695-45.8.16.0082 Demandante: Ailton Jose Casa Santa Demandado: Ezze Seguros S.A. SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação de cobrança de indenização de seguro agrícola proposta por Ailton José Casa Santa em face de Ezze Seguros S.A. Segundo consta, o autor, por duas vezes, contratou seguro agrícola junto à ré sobre sua lavoura, mediante propostas n. 202103051101000363 e 1698, sendo as apólices n. 20211101000131 e 1110100000940, para proteção da produtividade do milho safrinha 2021 e soja safra 2021/2022. Relata que após o plantio de ambas as safras a região foi atingida por uma severa estiagem e que os sinistros foram comunicados à seguradora. Após vistoria, a ré reconheceu os danos ocasionados pela seca, contudo aplicou percentual de desconto por risco não coberto (PRNC) referente a falha de estande e ervas daninhas. Argumenta que empregou as boas práticas de plantio e controle de pragas; que a estiagem foi a única causa da perda da produção; que a seguradora violou a boa-fé e os seus direitos enquanto consumidor, visto que agiu de forma abusiva, alterando de forma unilateral a forma de cálculo da indenização; que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, parte hipossuficiente, tratando-se de contrato de adesão. Pleiteia, assim, o pagamento da diferença relativa à indenização securitária. A ré contestou o feito (mov. 41), sustentando, preliminarmente, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ilegitimidade ativa. No mérito, discorreu sobre as modalidades de cobertura e defendeu a regularidade da regulação do sinistro em questão e dos resultados constatados acerca da falha de estande e plantas daninhas. Argumentou pela legalidade das cláusulas contratuais e cumprimento do dever de informação. Pugnou pela improcedência. Impugnação à contestação em mov. 44.Ao mov. 55 o feito foi saneado, decidindo-se pelo afastamento das preliminares e pela aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, incluindo a inversão do ônus da prova em favor do autor. Houve, ainda, a fixação das questões de fato e de direito e a determinação pela produção de prova documental e pericial. Laudo pericial apresentado em mov. 115 e complementado em mov. 126, sendo homologado em mov. 133. Alegações finais pela ré em mov. 140 e pela parte autora em mov. 147. É o breve relatório. Fundamento e decido. 2. Fundamentação Não há outras questões processuais pendentes. Os fatos controvertidos encontram - se devidamente esclarecidos por meio das provas documental e testemunhal produzidas. No mais, as partes são legítimas e há interesse de agir. Estão presentes as condições para o exercício do direito de ação, bem como aquelas para o desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que passo à análise do mérito da demanda. Cinge - se a controvérsia em averiguar a regularidade, à luz dos termos contratuais e da legislação, dos descontos realizados pela seguradora quando da apuração do valor da indenização securitária paga ao autor, por ocasião da regulação do sinistro “seca” ocorrido na lavoura de soja segurada pela apólice n. 1110100000940, na safra 2021/2022 , e sinistro “seca” ocorrido na lavoura de milho segurada pela apólice n. 20211101000131 , na safrinha 2021. Não há discussão acerca da relação jurídica existente entre as partes, consubstanciada em contrato de seguro agrícola, tampouco sobre a ocorrência do evento climático estiagem, vez que houve pagamento de indenização securitária,…
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