Processo 0001695-47.2025.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001695-47.2025.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Confresa
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATSum 0001695-47.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: GABRIEL DA SILVA FAGUNDES RECLAMADO: CONSTRUTAO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c1401 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos em virtude do pedido de unificação de audiências de instrução (ID 944c910). No caso, constato que os autos mencionados de fato guardam relação quanto ao pedido, causa de pedir e formação da polaridade passiva, todavia, a distribuição de ações individuais gera a necessidade de processamento dos feitos de forma autônoma, inclusive para cumprimento do dever de comparecimento à instrução pelas partes, com verificação de eventuais penalidades processuais quando ausentes. Ressalto que, quando da distribuição da ação, é facultado ao autor optar pela utilização de ação plúrima, na qual unificam-se as diligências, solenidades e provas produzidas, todavia o autor optou por modalidade diversa.  Ademais, nos termos do artigo Art. 852-D da CLT, compete ao Juízo dirigir o feito com liberdade quando à determinação das provas, podendo determinar os meios de condução do feito. No caso dos autos, verifico que a unificação da solenidade gera incoerência quanto à modalidade escolhida pelo autor, qual seja, ingresso com as ações de forma individual. Além disso, a fusão de inúmeras ações individuais para condução de instrução por meio de solenidade única pode afetar o contraditório e ampla defesa da reclamada, princípio basilar do texto constitucional.  Outrossim, cumpre ressaltar que tanto a parte reclamada quando a autora, nos processos citados, solicitaram reserva de sala passiva em diversos Juízos, para oitiva das testemunhas via SISDOV. Destaca-se que entre os processos há divergência quanto às salas reservadas, nome das testemunhas e cidades para realização da oitiva, o que indica que a unificação da solenidade não contemplará à celeridade, mas gerará tumulto processual e incontáveis atos processuais pelas secretarias desta unidade e das quais houve reserva de sala passiva. Diante do exposto, indefiro o requerimento de unificação das audiências de instrução, visando atender ao princípio do devido processo legal, bem como para evitar eventual tumulto processual. Esclareço às partes que a presente decisão não afeta qualquer requerimento de utilização de eventuais depoimentos como prova emprestada, podendo tais requerimentos serem realizados em audiência. Intimem-se as partes para ciência. CONFRESA/MT, 29 de maio de 2026. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A - CONSTRUTAO ENGENHARIA LTDA

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