Processo 0001695-69.2025.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001695-69.2025.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001695-69.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: KAYK DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: LEANDRO OLIVEIRA FE, 116 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ebc69 proferido nos autos. RECLAMANTE: KAYK DA SILVA OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): LEANDRO OLIVEIRA FE, CNPJ: 47.409.185/0001-56; 116 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 39.290.541/0001-37 TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e do fé que diante da revelia do(a) primeiro reclamado(a) a secretaria procede, neste ato, a expedição de alvará de FGTS e seguro desemprego, conforme os termos da coisa julgada. ELIANA NAMIE KATO, em 13 de maio de 2026. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANA NAMIE KATO, em 13 de maio de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO Vistos, etc. Determino à Caixa Econômica Federal que  libere, exclusivamente ao(à) reclamante, KAYK DA SILVA OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS/PASEP: 164.71879.38-6, o saldo existente na conta vinculada do FGTS, depositado pelo(a) reclamado(a), LEANDRO OLIVEIRA FE, CNPJ: 47.409.185/0001-56, referente ao vínculo empregatício compreendido entre 02/01/2024 e 04/04/2025. Determino ao Órgão competente a habilitação do(a) reclamante, KAYK DA SILVA OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no programa de Seguro Desemprego, tendo por base os valores dos 3 últimos salários, no importe de R$ 2.285,80 e ultimo pagamento em 04/2025. A concessão do alvará para habilitação no seguro desemprego importa em renúncia à indenização substitutiva pelo não fornecimento das guias, não cabendo a este juízo interferir na análise dos requisitos para concessão do benefício pelo órgão responsável pela sua liberação. (TRT 4ª região, RO 20173-85.2013.5.04.0282, órgão julgador: 1ª turma, julgado em 29/10/2015).   Caberá ao Órgão pagador verificar o preenchimento dos demais requisitos para a concessão do benefício.  Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de alvará, suprindo-se com o presente a inexistência do TRCT, da sua homologação sindical, da chave de conectividade, das guias SD/CD e a falta de anotações na CTPS. Os dados inexistentes no presente alvará (NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados pela Instituição, ao beneficiário deste, no momento da liberação. Assino à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para imprimir o presente despacho com força de alvará, diretamente do sistema PJ-e. Para fins de liquidação do julgado, considerando que a inexistência do saldo total devido a título de FGTS gerará indenização substitutiva a ser incluída na conta de liquidação e que os valores já depositados deverão ser deduzidos, assino à parte RECLAMANTE o prazo de 10 dias para apresentar, nos autos, o EXTRATO ANALÍTICO do FGTS, sob pena de SOBRESTAMENTO (Prescrição intercorrente - 12259) do processo para início/continuidade da contagem do prazo de 2 (dois) anos para decretação da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT, art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT,  IRDR-0002740-87.2024.5.10.0000 e Súmula 327 do STF). A parte reclamante deverá imprimir o presente alvará diretamente do sistema PJ-e. Intime-se a parte reclamante, via DJEN ou outro meio de comunicação processual adequado ao caso concreto. Decorridos os prazos e cumpridas as determinações supra, façam os autos conclusos para despacho de…

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