Processo 0001695-75.2025.5.22.0001

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001695-75.2025.5.22.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001695-75.2025.5.22.0001 AUTOR: DOMINGOS HIGINO COSTA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f8ee6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3-DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar e  prejudicial arguidas e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos objeto da presente demanda proposta por DOMINGOS HIGINO COSTA em face de EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ – EMGERPI, para condenar a Reclamada nas seguintes obrigações: a) diferenças salariais entre os valores recebidos nos contracheques anexados aos autos e os valores devidos por incidência dos reajustes do Dissídio Coletivo nº 0080588-54.2023.5.22.0000 em todas as parcelas de natureza salarial constantes de seu contracheque, sendo o reajuste de 8,82% para o período de setembro/2022 a junho/2023 e de 4,06% no período de setembro/2023 a julho/2024, com os devidos reflexos em 13º salário e férias mais 1/3; bem como à multa por infração à sentença normativa; b) depositar, na conta vinculada da parte autora, o valor correspondente aos reflexos dos reajustes do item "a" deste dispositivo no FGTS. Honorários advocatícios conforme fundamentação supra. Deferido ainda à parte autora o Benefício da Justiça Gratuita.  Deferido à EMGERPI, além da prerrogativa de execução por precatório, os demais benefícios atribuídos à Fazenda Pública que envolvam taxa de juros de mora, isenção de custas, traslado e depósito recursal, dentre outros, à exceção dos tipicamente processuais, a exemplo de 'prazo em dobro e prazo de 30 dias para embargos à execução, bem como remessa "ex officio".  Correção monetária, juros e imposto de renda na forma da lei, conforme critérios registrados na planilha anexa. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1 e Súmula Vinculante 53 do STF. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00, calculados sobre valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, ficando desde já intimada para providenciar e comprovar o recolhimento. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

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