Processo 0001696-20.2025.4.05.8504
TRF5 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001696-20.2025.4.05.8504 RECORRENTE: J. Y. O. P. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LAIS VANDETE SILVA CARDOSO - SE13258-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO Recorrente: parte autora. Sentença: improcedente. Objeto da demanda: concessão do amparo social à pessoa com deficiência (DER: 18/1/2024). A sentença deve ser reformada. 1. Deficiência de longo prazo Menor com 5 anos
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