Processo 0001696-41.2024.5.09.0653

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001696-41.2024.5.09.0653
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0001696-41.2024.5.09.0653 RECORRENTE: RAMON PEREIRA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: J. S. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 877683a proferida nos autos. ROT 0001696-41.2024.5.09.0653 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. J. S. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DANIEL JOSE DOS SANTOS (PR52555) Recorrido:   Advogado(s):   RAMON PEREIRA DE SOUZA LEONARDO MOURAO DOS ANJOS (MG106817) SANDRO COSTA DOS ANJOS (MG70428)   RECURSO DE: J. S. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Na petição de Recurso de Revista, a ré, pessoa jurídica, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita para fins de isenção do preparo.  Alega que, no momento de interposição de Recurso Ordinário, recolheu o teto recursal previsto para o ano de 2025, bem como as custas devidas, conforme demonstram os comprovantes acostados sob Ids. dcb3896 e 9f40663, respectivamente, e que o acórdão manteve inalterado o valor provisório da condenação, assim como das custas.  Nos limites da competência desta Vice-presidência, a análise do pedido da justiça gratuita é efetuada apenas para fins de averiguação de preparo do Recurso de Revista. Assim, porque  exigível o preparo pela parte recorrente, passa-se a análise do pedido. A jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a justiça gratuita pode ser concedida a pessoa jurídica quando esta comprovar que não dispõe de condições financeiras para arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, TST). Registre-se que a mera declaração de pobreza somente é suficiente para a demonstração de impossibilidade de demandar sem prejuízo de seu sustento quando o requerente é pessoa física. A pessoa jurídica, por outro lado, deve comprovar nos autos essa situação. Na hipótese, contudo, a parte recorrente trouxe aos autos prova capaz de demonstrar a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais.  Como consta nos documentos Id ebbf6e4 (execução de título extrajudicial no valor de R$106.026,51), Id a966c57 (relatório de pendências fiscais perante a Receita Federal do Brasil), Id 9bb3550 (Relatório de dívidas fiscais no montante de R$ 956.634,72), Id, 9ee342a (extrato de pendências tributárias perante a Receita Estadual no valor de R$ R$ 1.857.819,54) e Id a4b9c57 (extrato bancário com saldo negativo), é razoável concluir que a empresa passa por uma grave situação financeira.  Assim, tendo em vista que as custas processuais já foram recolhidas, defere-se o pedido de gratuidade da justiça, ficando a ré isenta de complementar o depósito recursal para interposição de recurso de revista. . Passo à análise do Recurso de Revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id a6182e4; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 66075cc). Representação processual regular (Id 06a0b82, 95350bb). Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE De acordo com os fundamentos expostos no acórdão "Em relação à frequência dos abastecimentos, embora fossem realizadas em alguns dias da semana e por poucos minutos, a exposição não era meramente eventual - assim considerada a que ocorre…

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