Processo 0001696-43.2026.8.04.4700
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso VIII, do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. NAIA MOREIRA YAMAMURA, JUÍZA DE DIREITO.
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