Processo 0001696-59.2025.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001696-59.2025.5.17.0014 RECLAMANTE: SARA GIMENES TORRES E OUTROS (2) RECLAMADO: L DE F ALVES MODOLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa29e9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Neste ato, associo aos autos o dossiê previdenciário da parte autora. Considerando o disposto no art. 1ª da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980 "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento"; Considerando que a habilitação de sucessores se sujeita à Lei nº 6.858 /1980, prevalecendo a ordem de prioridade legal, em detrimento da ordem sucessória civil; Considerando o incontroverso falecimento da autora ocorrido no curso da execução, em 21/04/2026 (IDs. 1d917c5 e cfde85e), sem deixar bens à inventariar, sem deixar herdeiros menores ou interditos, sem deixar dependentes habilitados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e; Considerando que há sucessores necessários na forma do disposto no artigo 1.829, inciso II, do CC (Ivide Ids. 3cfa001 e 31d5bdf), neste ati procedo com a inclusão dos genitores da de cujus Sr. Luciano Gonçalves Torres ID. 31d5bdf e Sra. Lucinea Gimenes Moreira Torres ID. 3cfa001no polo ativo. Concedo à causídica da parte autora o prazo de cinco dias para regularização processual, com a juntada aos autos do instrumento de mandato. Defiro o pedido de ID. f695e47. Intime-se a executada - L DE F ALVES MODOLO - para que efetue o depósito da última parcela acordada com vencimento em 15/05/2026, observando o seguinte: 35% sobre R$ 1.600,00 na conta de titularidade do Sr. Luciano Gonçalves Torres; 35% sobre R$ 1.600,00 na conta de titularidade da Sr. Lucinea Gimenes Moreira Torres ambos referente ao acordo firmado com ex-empregada e; 30% sobre R$ 1.600,00 a título honorários advocatícios contratuais (vide ID. a39a2dd ). Prazo: 24 horas. As contas para depósito foram indicadas na manifestação sob ID.f695e47 No silêncio da autora, nos 10 dias subsequentes, presumir-se-á cumprido o acordo. Para efeito de cumprimento da exigência contida no . 878 da CLT, art. desde já requer a parte autora que, em caso de descumprimento do título judicial, seja promovida a execução, com utilização de todos os convênios para penhora de bens e valores. Atente-se a secretaria que a homologação do acordo ficou condicionada ao total cumprimento (ata de audiência, ID.cafe51e). VITORIA/ES, 02 de junho de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE BRAGA DA SILVA E SOUZA EIRELI - ME - L DE F ALVES MODOLO
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