Processo 0001696-62.2025.5.17.0013
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001696-62.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: JOCASTRA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: TERRA A VISTA PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2d010d proferida nos autos. Vistos, etc.. Suscita a reclamada preliminar de coisa julgada. Manifestação da reclamante (ID. dcbf3f8). Vieram os autos conclusos para a apreciação da preliminar de coisa julgada, bem como para análise da pertinência da prova pericial, o que passo a fazer. Afirma a reclamada que a reclamante repetiu ação idêntica ao processo ATOrd 0000044-78.2023.5.17.0013, o qual já transitou em julgado. A reclamante ajuizou ação em 20/01/2023 na qual, em apertada síntese, sustenta que sofreu acidente do trabalho típico em 14/07/2022, requerendo a sua inclusão no plano de saúde e indenização por dano moral, este último pedido com fundamento da ausência de contratação do plano de saúde e negligência da empresa no que se refere ao ambiente de trabalho, ante a ausência de escada e sinalização, o que ocasionou o acidente típico. Neste processo, embora sua causa de pedir remota esteja baseada no mesmo fato (acidente do trabalho ocorrido em 14/07/2022); a sua causa de pedir próxima, ou seja, os fundamentos jurídicos que embasam os seus pedidos, é totalmente diversa. Vale dizer, a reclamante aponta a ocorrência do acidente típico para, em seguida, explicar que em razão deste acidente desenvolveu doença ocupacional, além de ter permanecido em situação de limbo previdenciário, requerendo as indenizações pertinentes. Assim, embora a identidade das partes, a causa de pedir próxima e os pedidos são distintos. Porque não preenchidos os requisitos do artigo 337, § 2o do CPC, não há falar em coisa julgada. Passo a analisar o pedido de prova pericial. Defiro a realização da prova pericial médica, nomeando perito o Dr. Glauco Teixeira. Defiro a realização de prova pericial para apuração de insalubridade, nomeando perita Dra. Flávia Emilia dos Santos Cleto. Assina-se às partes prazo sucessivo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, querendo, iniciando-se pela parte autora. Vencidos os prazos supra, intimem-se os peritos ora nomeados, a fim de dizer se aceitam o encargo e, aceitando, iniciem os trabalhos. Ficam ressalvadas as demais provas. INTIMEM-SE . VITORIA/ES, 30 de abril de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TERRA A VISTA PARTICIPACOES LTDA
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