Processo 0001696-66.2023.8.27.2741
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0001696-66.2023.8.27.2741/TO AUTOR : MARINETE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO Reconsidero a decisão proferida no evento 122. No caso, verifica-se que a demanda envolve questão de fato que melhor pode ser esclarecida por prova oral, conforme se depreende da causa de pedir. Sendo assim: DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de setembro de 2026, às 15h00min, conforme pauta disponível. Para tanto: a) FIXO o prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de preclusão, para que os procuradores das partes informem (salvo se já informado nos autos) seus respectivos números de telefone da com WhatsApp e email , bem como os das partes e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser contatados minutos antes da audiência. ADVIRTA-SE de que aos advogados particulares e aos procuradores de entes públicos cumpre informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). b) Havendo requerimento de depoimento pessoal, INTIMEM-SE pessoalmente as partes por mandado, por carta precatória ou AR, conforme o caso (devendo o cartório observar a forma mais célere), a fim de que participe da audiência, bem como forneça, no próprio ato (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, o número de telefone com WhatsApp , bem como correio eletrônico ( e-mail ), por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais, caso tais informações já não constem dos autos. Não havendo requerimento de depoimento pessoal, as partes poderão ser intimadas através de seus respectivos advogados, salvo quando assistida pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. c) DETERMINO a intimação das partes e testemunhas pela via judicial quanto às pessoas assistidas/arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública e nas demais hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC, caso em que aquelas deverão ser intimadas para, no próprio ato da intimação (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp , bem como correio eletrônico ( e-mail ), a fim de possibilitar o contato minutos antes da audiência. ESCLAREÇA-SE , por ocasião da intimação, que a ausência de informação dos dados no prazo assinalado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta n.º 9/2020 egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins. ADVIRTA-SE , ainda, que as partes e as testemunhas deverão ter à sua disposição internet suficiente e necessária para realização de videoconferência pela plataforma SIVAT , bastando acessar a sala virtual através do link a ser encaminhado, devendo o participante acessar este link e aguardar ser admitido pelo organizador para entrar na sala de reunião. DÊ-SE CIÊNCIA de que a testemunha arrolada por advogado particular deverá ser contatada com a antecedência necessária pelo próprio advogado, a fim de que acesse o link acima indicado. Caso ocorra eventual atraso por tempo considerável para o início da audiência em decorrência do andamento dos trabalhos, um servidor do Fórum desta Comarca ficará incumbido de entrar em contato com o advogado e fornece-lhes o link de acesso à sala virtual, através dos meios…
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