Processo 0001696-89.2025.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001696-89.2025.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001696-89.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: MOISES GUILHERMINO DE ARAUJO RECLAMADO: LUBPLAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd27929 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: GLAUBER ARRIVABENE ALVES, VITOR TEIXEIRA RIBEIRO Advogados do RECLAMADO: BRIAN CERRI GUZZO, BARBARA BRAUN RIZK, CARLA GUSMAN ZOUAIN   DESPACHO Vistos, etc. Determino a inclusão deste feito na pauta presencial a ocorrer no dia 09/06/2026, às 15h50, para encerramento da instrução processual. Em se tratando de processo sob rito ordinário e desejando as partes que suas testemunhas sejam notificadas judicialmente, deverão apresentar o rol respectivo no prazo preclusivo de 5 dias. Observe-se que a sessão ocorrerá na sala de audiência desta 4ª Vara do Trabalho de Vitória, localizada no 6º andar do edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Ressalto a importância de prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. O cadastramento pode ser feito acessando o menu “Serviços”: Serviços > Administrativo> Pré-credenciamento para acesso ao Edifício Sede. A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências.  Pela publicação deste despacho as partes ficam intimadas, através dos respectivos patronos, para comparecimento na assentada sob pena de confissão, bem como para ciência dos esclarecimentos periciais prestados nos autos, sob id. fcdca1a. Notifiquem-se via Correios ou Oficial de Justiça as partes que não possuam patronos cadastrados, bem como as testemunhas porventura arroladas dentro do prazo assinado acima. VITORIA/ES, 25 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - LUBPLAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

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