Processo 0001697-68.2022.5.07.0033
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0001697-68.2022.5.07.0033 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: REINALDO ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001697-68.2022.5.07.0033 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITO MODIFICATIVO. I . CASO EM EXAME 1 . Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou os recursos ordinários das partes, alegando o reclamante a existência de omissões e contradições quanto às diferenças de remuneração variável, à configuração de assédio moral, à fixação da jornada de trabalho e à isenção de honorários sucumbenciais decorrente da justiça gratuita, com contraminuta das reclamadas pugnando pela rejeição da medida e aplicação de multa por intuito protelatório. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição na análise da remuneração variável à luz do Tema 65 do Tribunal Superior do Trabalho, na valoração da prova de assédio moral, na apuração da jornada por meio de dados telemáticos e na suspensão de exigibilidade dos honorários sucumbenciais de beneficiário da justiça gratuita face à ADI 5766/DF; (ii) saber se a oposição dos embargos configura intuito protelatório de modo a ensejar a aplicação de multa. III . RAZÕES DE DECIDIR 3 . O cabimento de embargos de declaração pressupõe a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, justificando-se o acolhimento com efeito modificativo quando a supressão da lacuna decisória ensejar a reforma do posicionamento anterior. 4 . A vinculação do pagamento de comissões ou parcelas variáveis ao índice de inadimplência de clientes configura transferência ilegal do risco da atividade econômica ao trabalhador, violando o princípio da alteridade esculpido na legislação laboral, o que impõe a reforma do julgado com base na jurisprudência unificada de corte superior. 5 . O inconformismo da parte com a valoração da prova oral e documental referente ao assédio moral e à jornada de trabalho, quando devidamente fundamentada no acórdão a suficiência ou insuficiência dos elementos probatórios coletados, não caracteriza omissão ou contradição jurídica apta a justificar a via declaratória. 6 . O beneficiário da justiça gratuita responde pelos honorários advocatícios sucumbenciais em caso de sucumbência recíproca, restando vedada apenas a compensação automática ou o desconto de referidos valores de seus créditos judiciais, com imposição de condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo legal, em estrita observância à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. 7 . O regular exercício do direito de defesa para fins de prequestionamento de matérias e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional afasta o intuito protelatório e obsta a aplicação da penalidade civil correspondente. IV . DISPOSITIVO E TESE 8 . Embargos de declaração…
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