Processo 0001698-10.2024.5.17.0161
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0001698-10.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: GILBERTO DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS (3) RECLAMADO: CEREALISTA LUDVIG LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0afc6 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: LUIZ CARLOS VETTORACI, LUIZ CARLOS VETTORACI, LUIZ CARLOS VETTORACI, LUIZ CARLOS VETTORACI Advogado do RECLAMADO: VALDEVINO EIFLER FEA DESPACHO Houve o registro do trânsito em julgado da ação. Intimam-se as partes para, em 10 dias sucessivos, iniciando-se pela ré confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail linv01@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. No prazo já assinalado para apresentação dos cálculos de liquidação, a ré comprovará o cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações do correto piso salarial e termo final do contrato, na CTPS do autor, conforme sentença. Determinar que a ré proceda à retificação das CTPS dos autores, para que conste o correto piso salarial e termo final do contrato de trabalho (considerada a projeção do aviso prévio indenizado), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, devendo ser intimada para tanto Ao se manifestar sobre os cálculos da ré, deverão os autores apontar especificamente os itens e valores de discordância, e trazer as contas que considerar corretas. Vindo os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Depois, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, em 8 dias, sob pena de preclusão e voltem os autos conclusos para homologação. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 20 de julho de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO NERES DE LIMA - GILBERTO DOS SANTOS PEREIRA - NATAN DOS SANTOS SILVA - JULIANO CARLOS PREATO DE ALMEIDA
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