Processo 0001698-17.2024.5.09.0651

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001698-17.2024.5.09.0651
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
29/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0001698-17.2024.5.09.0651 RECORRENTE: PEPSICO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: INDIANARA IVANSKI DOS SANTOS DE JESUS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001698-17.2024.5.09.0651 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ANA CAROLINA ZAINA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. RITO ORDINÁRIO. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reforma da sentença para que os valores informados pela parte para cada pedido contido na petição inicial limitem a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se, no rito ordinário, o pedido formulado com valor estimativo na petição inicial, nos termos do artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), limita a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 840, §1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, exige que o pedido seja certo e determinado, com a indicação do seu valor. 4. A exigência de valor determinado na petição inicial não impede a formulação de pedidos com valores estimados, especialmente em face da impossibilidade da parte autora de, desde logo, obter todos os elementos para a quantificação exata do pedido, devido à posse dos documentos pela parte ré. 5. O princípio da aptidão da prova e os princípios da informalidade e simplicidade que regem o processo do trabalho justificam a admissão de valores estimados nos pedidos, sob pena de dificultar o acesso à justiça. 6. A Instrução Normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em seu artigo 12, § 2º, estabelece que o valor da causa será estimado, observando-se o disposto nos artigos 291 a 293 do Código de Processo Civil (CPC). 7. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0001088-38.2019.5.09.0000, reconheceu a possibilidade de apresentação por estimativa dos valores dos pedidos, não estando a condenação adstrita aos valores indicados na petição inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso da ré ao qual se nega provimento, no particular. Tese de julgamento: No rito ordinário, a condenação não está limitada aos valores estimados na petição inicial. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 840, §1º; CPC, arts. 291 a 293. Jurisprudência relevante citada: TST, IN nº 41/2018, art. 12, §2º; TRT9, IAC nº 0001088-38.2019.5.09.0000.   Em Sessão Presencial realizada em 23/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Jose Cardoso Teixeira Junior, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Ana Carolina Zaina, Sergio Guimaraes Sampaio e Ilse Marcelina Bernardi Lora; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ana Carolina Zaina (Relatora), Sergio Guimaraes Sampaio (Revisor) e Ilse Marcelina Bernardi Lora; sustentou oralmente a advogada Taynara Layse Trajano Trindade Oikava, inscrita pela parte recorrente Pepsico do Brasil Ltda; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por…

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