Processo 0001698-86.2025.5.18.0083

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001698-86.2025.5.18.0083
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RORSum 0001698-86.2025.5.18.0083 RECORRENTE: LILIANE BARBOSA DOS SANTOS RECORRIDO: CENTERLAV LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fffda8 proferida nos autos. RORSum 0001698-86.2025.5.18.0083 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CENTERLAV LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - EPP LILIAN MARIA DE MORAES ZACCARO (GO77190) REINALDO CARDOSO ALVES (GO60330) Recorrido:   Advogado(s):   LILIANE BARBOSA DOS SANTOS PETRIA DE AZEVEDO SILVA SCHAEFFER (ES23648)   RECURSO DE: CENTERLAV LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id c3bcd9c; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id 20cc760). Representação processual regular (Id 8f111e5, dd49e32). Contudo, o recurso não reúne condições de admissibilidade. A Turma Regional, pelo acórdão de ID. 82fcc31, reformou a total improcedência dos pedidos e arbitrou à condenação o valor provisório de R$15.000,00, sobre o qual incidem custas processuais de R$300,00, pela reclamada. Em sede de recurso de revista, contudo, a ré, ora recorrente, em que pese tenha apresentado comprovante de pagamento do depósito recursal, deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais devidas. Vale esclarecer que não é o caso de intimar a recorrente para regularizar o preparo, pois, nos termos da OJ 140 da SBDI-I/TST, essa providência somente será determinada "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal", hipótese diversa desta em análise, em que se deu a total ausência de pagamento do depósito recursal e custas complementares. Nesse sentido, a jurisprudência do C.TST: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM FACE DA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre deserção do recurso de revista em razão da ausência de complementação do valor das custas processuais decorrente da majoração do valor da condenação. No caso dos autos, a reclamada recolheu o valor correspondente às custas referentes ao seu recurso ordinário. Todavia, não houve o recolhimento das custas acrescidas pelo Regional em face da majoração do valor da condenação em segundo grau, por ocasião da interposição do seu recurso de revista. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, havendo a majoração do valor da condenação em segundo grau, o não recolhimento das custas complementares não atrai a incidência da OJ nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, mesmo que a parte tenha recolhido as custas referentes ao recurso ordinário. Conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, a concessão de prazo para a complementação das custas processuais apenas se dá nas hipóteses de 'recolhimento insuficiente', situação diversa da hipótese em que não ocorreu nenhum pagamento a título de custas complementares por ocasião da interposição do recurso de revista. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a…

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