Processo 0001699-55.2025.8.27.2707
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001699-55.2025.8.27.2707/TO RÉU : VINICIUS OLIVEIRA SIMÕES RÉU : MARCELO OLIVEIRA SIMÕES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Eliete Sousa dos Santos em face de Vinícius Oliveira Simões e Marcelo Oliveira Simões (Evento 1). A autora aduz, em apertada síntese, ser proprietária de um estabelecimento comercial no ramo de embalagens na cidade de Araguatins e que, no ano de 2023, adquiriu mercadorias dos requeridos para revenda em seu comércio. Como forma de pagamento do negócio jurídico entabulado, informa ter emitido dois cheques, ambos no valor individual de R$ 10.950,00, totalizando a quantia de R$ 21.900,00. Esclarece a requerente que, por dificuldades financeiras momentâneas, não obteve êxito em honrar com a provisão de fundos nas respectivas datas de compensação, ensejando a devolução das cártulas pela instituição financeira. Posteriormente, visando adimplir suas obrigações, alega ter firmado um acordo verbal diretamente com o requerido Vinícius Oliveira Simões, restando pactuado que os pagamentos seriam vertidos paulatinamente de acordo com o faturamento de sua empresa. Os referidos pagamentos iniciaram-se em novembro de 2023 por meio de transferências bancárias na modalidade PIX destinadas à conta corrente de Vinícius, cessando quando as transferências totalizaram o montante de R$ 24.207,00, o que importaria na quitação integral do débito original. A despeito da quitação integral afirmada, a requerente assevera que os requeridos devolveram apenas um dos cheques e se negaram injustificadamente a entregar o segundo título quitado. Relata ainda que passou a sofrer cobranças indevidas, ameaças e agressões verbais graves e ofensivas à sua dignidade por parte de ambos os réus, inclusive com xingamentos proferidos pelo requerido Marcelo Oliveira Simões , além de ligações intimidadoras de terceiros supostamente contratados para realizar a cobrança coercitiva, identificados sob as alcunhas de Cigano e Bruno Rico. Afirma que tais condutas lhe causaram severo sofrimento psíquico, culminando no registro de boletim de ocorrência policial e no desencadeamento de distúrbios de ansiedade e depressão que exigiram tratamento médico medicamentoso. Com base nisso, requereu a concessão da gratuidade judiciária, a imposição de obrigação de fazer consistente na devolução do cheque sob pena de multa diária, e a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00. Designada a realização de audiência de conciliação por videoconferência perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos Processuais (CEJUSC) de Araguatins, o ato realizou-se em 25 de fevereiro de 2026 (Evento 58). Na referida assentada, a autocomposição restou parcialmente frutífera, tendo em vista que o requerido Vinícius Oliveira Simões apresentou proposta de devolução imediata do cheque remanescente no endereço residencial indicado pela autora, proposta que foi expressamente aceita pela requerente, dirimindo o ponto atinente à obrigação de fazer. As partes requereram a homologação do acordo parcial com a correspondente extinção daquele pedido e registraram a expressa desistência quanto ao prazo recursal relativo a esse capítulo da lide. O pleito de indenização por danos morais permaneceu controvertido entre as partes, motivando a remessa dos autos ao juízo para homologação e deliberação sobre o prosseguimento da fase…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.