Processo 0001699-82.2026.5.12.0025

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001699-82.2026.5.12.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Curitibanos
Última publicação
21/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0001699-82.2026.5.12.0025 RECLAMANTE: JOSE ERISVALDO DE LIMA RECLAMADO: TRANSPORTES CORDENONSI LTDA E OUTROS (4)   NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT   Destinatário:FELIPE CORDENONSI Expediente enviado por outro meio   Fica Vossa Senhoria notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave abaixo: Chave de acesso:  26072012475170200000089403909 Vossa Senhoria deverá apresentar resposta com impugnação específica aos pedidos, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da presente citação (art. 42 do PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12a REGIÃO), por meio eletrônico, no sistema PJe, advertido/a das cominações da revelia, em especial a veracidade dos fatos, ficando facultada a apresentação de proposta de conciliação. A exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma prevista no art. 800 e parágrafos da CLT. A necessidade de audiência para instruir a exceção será definida oportunamente. Não apresentada a exceção no prazo indicado, poderá ser ofertada no momento de apresentação da defesa, caso em que não se observará o procedimento do dispositivo legal supra referido. No mesmo prazo concedido para apresentação da contestação e documentos, Vossa Senhoria deverá dizer se pretende produzir prova testemunhal, especificando-a, com a devida justificativa, ciente que, com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, compete às partes procederem o CONVITE das testemunhas, utilizando-se do despacho/certidão de inclusão em pauta ou da ata de audiência como instrumento para intimação, mediante a colheita do ciente, ou comprovar o convite à testemunha por escrito ou outro meio idôneo (correspondência eletrônica, redes sociais, aplicativos e/ou convites, nos quais conste o nome da testemunha e a confirmação do recebimento (conforme § 3º do art. 852 H, da CLT , art. 21 § 1º, do Provimento CR 01/2017 do e. TRT da 12ª Região). Pedidos de adiamento por ausência de testemunha só serão deferidos com comprovação da entrega do convite. O não comparecimento da testemunha, sem provas de que haja sido convidada, implicará em preclusão. No prazo de 05 dias contados do recebimento da notificação inicial , deverá apresentar eventual insurgência ao trâmite do feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital - Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 21,de 27 de janeiro de 2021), sob pena de preclusão. Caso não haja necessidade de produção de prova testemunhal/oral, será designada audiência para mero encerramento de instrução, ficando dispensados de comparecer nesse ato partes e procuradores/as, cientes que até a data dessa audiência poderão ser apresentados memoriais de razões finais. Compete ao advogado ou à parte comunicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante dos autos. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018).   CURITIBANOS/SC, 20 de julho de 2026. GUILHERME LIMA VALENTE…

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