Processo 0001700-22.2025.8.27.2713

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001700-22.2025.8.27.2713
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0001700-22.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE : RAMILVA MENDES DE SOUSA ADVOGADO(A) : PAULA THAYNARA SANTANA MARQUES (OAB TO012076) ADVOGADO(A) : SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) REQUERIDO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) ADVOGADO(A) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB GO011361) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se, mais uma vez, que a contadoria incorreu em equívoco no termo inicial da correção monetária. Conforme consta no ato decisório, o termo inicial da correção monetária é a data da sentença (10/2025). Contudo, diante da particularidade presente na situação, o crédito poderia ser atualizado monetariamente apenas até 01/03/2023 (data do pedido de recuperação judicial). Desta forma, o montante principal de R$ 10.000,00 não será objeto de atualização monetária, pois o termo final possível de atualização é anterior a sentença. Sobre o valor principal, devem incidir apenas os juros entre o período da negativação (24/05/2021) e termo final na data do pedido de recuperação judicial (01/03/2023). Assim,  REMETAM-SE  os autos a contadoria para que elabore planilha de cálculo  observando a sentença (evento 44) e despacho de evento 78, além das explicações acima. Com a juntada da planilha pela contadoria,  INTIMEM-SE  ambas as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Ao final, retornem os autos conclusos.

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