Processo 0001700-57.2012.5.11.0002
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001700-57.2012.5.11.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO ASSIS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA PONCTUAL CORPORATION LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a962895 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação de id. 5a693c3, determino: 1 - Defiro a realização de nova consulta junto ao SISBAJUD, ao RENAJUD e ao INFOJUD (últimos 5 anos) em nome de todos os executados. Ressalta-se que, em caso de novos bloqueios via SISBAJUD nas contas bancárias dos executados, os valores serão imediatamente liberados ao reclamante por meio de alvará; 2 - Defiro a realização de consulta junto ao PREVJUD em nome dos sócios retirantes TARCIO CAVALCANTI MACHADO e VANIA DE FATIMA CAVALCANTI MACHADO; 3 - Quanto ao sistema INFOSEG, indefiro, eis que as informações disponibilizadas não atingem a finalidade buscada com a presente execução, na medida em que o referido sistema tem por objetivo a integração de informações de segurança pública e fiscalização como dados acerca de inquéritos, armas de fogo, veículos apreendidos, mandados de prisão, dentre outras; 4 - No que se refere ao bloqueio de CNH, considerando que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, cuja urgência é presumida, bem como que o STJ possui entendimento de que a suspensão do direito de dirigir não afeta o direito de locomoção do cidadão (HC n.97.876-SP), determino o bloqueio, via sistema RENAJUD, da Carteira Nacional de Habilitação de todos os sócios da executada, tendo em vista o Acordo de Cooperação Técnica n. 33/2020, assinado pelo CNJ, Ministério da Infraestrutura e Ministério da Justiça e Segurança. 5 - Quanto bloqueio de passaporte, determino a expedição de Ofício à Polícia Federal/AM para inclusão do registro de proibição de expedição/renovação do passaporte em nome dos sócios da executada, bem como seja registrado no sistema de controle o impedimento de saída do país; 6 - Indefiro a inclusão no polo passivo dos cônjuges MARCIA LIMA DO CARMO BASTOS e DANIELLE ALCÂNTARA BARBOSA MACHAD, pois entendo que a responsabilidade de um cônjuge pelo pagamento de dívida contraída pelo outro dependerá desta ter sido revertida em proveito do casal ou da família, o que nos autos não está efetivamente demonstrado. Ademais, tal medida, se levada a efeito, é extremamente gravosa a terceiro que sequer participou do processo de conhecimento, sendo surpreendido com a constrição de seus ativos financeiros e demais bens. Assim sendo, quando não demonstrada que a dívida exequenda foi contraída em benefício da entidade familiar, tenho como descabida a penhora sobre os bens do cônjuge do devedor que não integrou a relação processual. Na matéria em debate não cabem presunções com base no regime de bens do matrimônio. Logo, sem serventia alguma para execução a pesquisa pretendida pelo exequente. 7 - Quanto às consultas aos sistemas REDESIM e SISCOAB, indefiro-as, em razão de que não se tem notícia da existência de convênio para a disponibilização de tais pesquisas no âmbito do TRT11. 8 - Caso as medidas acima retornem infrutíferas, retornem-me os autos conclusos para análise quanto ao pedido de consulta ao SIMBA. Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 15 de julho de 2026. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ASSIS DA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.