Processo 0001700-66.2026.8.17.2001

TJPE • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0001700-66.2026.8.17.2001
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Seção B da 26ª Vara Cível da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0001700-66.2026.8.17.2001 AUTOR(A): 19ª PROMOTORIA DE DEFESA DA CIDADANIA COM ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Processo nº: 0001700-66.2026.8.17.2001 Autor: Ministério Público do Estado de Pernambuco (19ª Promotoria de Defesa da Cidadania) Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda. SENTENÇA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. TUTELA COLETIVA. PRETENSÃO BASEADA EM SITUAÇÕES FÁTICAS E CLÍNICAS DISTINTAS. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO MÉDICA CASUÍSTICA. NATUREZA HETEROGÊNEA DOS DIREITOS RECLAMADOS. DESCARACTERIZAÇÃO DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS (ART. 18 DA LACP). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A admissibilidade da Ação Civil Pública para a tutela de direitos individuais homogêneos exige que a pretensão decorra de uma origem comum que confira prevalência às questões genéricas sobre as especificidades individuais. 2. A análise da abusividade na negativa de cobertura para procedimentos de urgência e emergência (art. 35-C, I e II, da Lei nº 9.656/1998) pressupõe, inexoravelmente, a avaliação clínica individualizada, a aferição do risco imediato de vida ou lesões irreparáveis mediante declaração de médico assistente, e o enquadramento na segmentação do plano contratado. 3. Tratando-se de casuística insuperável, na qual cada consumidor apresenta diagnóstico, quadro evolutivo e histórico de contratação distintos, inexiste a homogeneidade necessária para a tutela jurisdicional coletiva, consubstanciando-se em mero feixe de direitos estritamente individuais e heterogêneos. 4. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC. Vistos etc. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em face de Hapvida Assistência Médica Ltda. A parte autora narra, na petição inicial, que a operadora ré estaria adotando conduta abusiva ao negar autorização para procedimentos e internamentos de urgência e emergência sob o fundamento de que os consumidores estariam no período de carência contratual. Cita casos colhidos em Inquérito Civil apontando negativas para patologias diversas (problemas na coluna, cálculos renais, risco de amputação de membro). Requer, em sede de tutela antecipada e em provimento definitivo, a condenação da ré na obrigação de fazer consistente em autorizar tais procedimentos sempre que ultrapassadas 24 horas da contratação, suprimindo cláusulas contratuais em sentido contrário, além da condenação por danos materiais e morais individuais e coletivos. Citada, a demandada apresentou extensa contestação, arguindo, preliminarmente, a inadequação da via eleita e a consequente ilegitimidade ativa do Ministério Público, argumentando a ausência de direitos individuais homogêneos. Sustenta que as situações trazidas à baila demandam análise casuística e individualizada do quadro clínico de cada paciente e do tipo de plano de saúde contratado, não se amoldando aos preceitos da tutela coletiva. No mérito, defende a estrita observância das normas regulatórias emanadas pela…

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