Processo 0001700-93.2025.5.18.0006

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001700-93.2025.5.18.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PAULO PIMENTA ROT 0001700-93.2025.5.18.0006 RECORRENTE: LEONARDO PEREIRA GALENO DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: LEONARDO PEREIRA GALENO DE LIMA E OUTROS (1) PROCESSO TRT - ROT-0001700-93.2025.5.18.0006 RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA RECORRENTE : LEONARDO PEREIRA GALENO DE LIMA ADVOGADO : THIAGO MARTINS RABELO ADVOGADO : ALAN SOARES MARTINS RECORRENTE : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADA : LUCIANA NUNES GOUVEA RECORRIDO(S) : OS MESMOS ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS         EMENTA   LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, ainda que não haja ressalva expressa.       RELATÓRIO   A parte reclamante interpôs recurso ordinário insurgindo-se contra a r. sentença proferida pelo d. Juízo de origem, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista.   A reclamada também recorre quanto a temas nos quais foi sucumbente.   Apresentadas contrarrazões por ambas as partes.   Sem remessa ao d. MPT, na forma regimental.   É o relatório.         FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE   Em contrarrazões, o reclamante pugna pelo não conhecimento do apelo da reclamada por deserção, suscitando a inobservância dos requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 01/2019.   Aprecio.   A apólice do seguro-garantia apresentada pela ré em substituição ao depósito recursal indica como limite máximo de garantia o valor de R$17.957,98, que corresponde ao montante do depósito recursal devido (R$13.813,83) acrescido de 30%, além de previsão de renovação automática, atualização do valor da garantia pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas, manutenção da vigência da apólice mesmo quando não realizado o pagamento do prêmio nas datas convencionadas, e inexistência de cláusula de desobrigação, não se evidenciando infringência às demais regras previstas no art. 3º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 01/2019.   Logo, inexistindo óbice quanto ao seguro-garantia apresentado pela ré, não há falar em deserção.   Rejeito a arguição.   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes.                   MÉRITO             COMISSÕES DOS VEÍCULOS DE REPASSE (MATÉRIA DO RECURSO DO RECLAMANTE)   A d. Juíza primeira indeferiu o pagamento de comissões sobre veículos de repasse, por entender inexistente amparo contratual ou normativo para a equiparação das vendas de repasse (atacado) às vendas de seminovos (varejo) para fins de percentual.   O reclamante recorre. Em suma, sustenta que a prova testemunhal comprovou "que sempre que o Recorrente recebia um veículo como parte da negociação, a venda subsequente desse bem não lhe gerava comissão, circunstância que não lhe foi informada quando da contratação" (ID 9a46d57, fl. 600 dos autos).   Argumenta que, todavia, "o contrato de trabalho e a norma de comissionamento deveria prever de forma expressa e objetiva as limitações para pagamento de comissões" (ID 9a46d57, fl. 598 dos autos), salientando que "sempre recebeu remuneração baseada exclusivamente em comissões, sem salário fixo, dependendo integralmente de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados