Processo 0001701-17.2025.5.17.0003
TRT17 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0001701-17.2025.5.17.0003 EXEQUENTE: FABIANO AZEVEDO DE SOUZA NUNES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e10d82c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Frente ao exposto, conheço os embargos de declaração opostos por FABIANO AZEVEDO DE SOUZA NUNES e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, EM PARTE, para, sanando os erros de premissa fática e material na análise da planilha de cálculos de ID. d2c46d1a, com efeito modificativo, para sanar, declarar que: (i) a apuração observou o marco prescricional de 15/03/2011; (ii) no mês de outubro de 2022 foram apuradas 12 horas extras; (iii) no mês de abril de 2024 houve labor a partir do dia 09/04, sendo devidas 28 horas extras e, ainda, para confirmar que o título exequendo abrange qualquer função bancária gratificada, sem distinção para o cargo de Gerente Geral, bem como, conheço os embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, EM PARTE, com efeito modificativo, para: (i) sanar omissão e fixar os critérios de apuração das parcelas vincendas até a efetiva implementação da jornada de seis horas em folha de pagamento, devendo a Executada proceder à retificação nos sistemas no prazo de 30 dias após a homologação definitiva, sob pena de multa; (ii) fundamentar o percentual de 10% de honorários advocatícios com base no zelo profissional e complexidade da causa, afastando as teses de bis in idem e de aplicação do Tema 1.142 do STF; (iii) manter o valor das custas processuais ao regime do artigo 789, caput, da CLT e, por fim, rejeitar a arguição de nulidade por cerceamento de defesa formulada pela Executada, ante a ausência de prejuízo processual manifesto, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença embargada. Intimem-se as partes. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO AZEVEDO DE SOUZA NUNES
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