Processo 0001701-18.2026.8.04.6300
TJAM • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de produção antecipada da prova oral formulado pelo MPE/AM, consistente na oitiva dos Policiais Militares, porque fundada unicamente no decurso do tempo, nos termos da Súmula n. 455 do STJ. Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa(s) preliminar(es) por escrito, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
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