Processo 0001701-25.2017.8.14.0037

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001701-25.2017.8.14.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Oriximiná
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0001701-25.2017.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento] AUTOR: ALBERTO AUGUSTO ANDRADE SARUBBI REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por ALBERTO AUGUSTO ANDRADE SARUBBI em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ - CELPA (atualmen

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