Processo 0001701-42.2025.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001701-42.2025.5.19.0009 AUTOR: ANDERSON WILLIAM DOS SANTOS RÉU: FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a32112 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 22 de junho de 2026 WESLEY SIMPLICIO MELO Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Certidão de ID e01abb2 atesta o trânsito em julgado decorrente de sentença líquida. Incólume o título judicial condenatório. 2. Considerando que há obrigação de fazer a ser cumprida pela ré, decorrente do que restou assentado no título judicial condenatório, ordena-se que a reclamada comprove nos autos, por meio de petição e documentos, o cumprimento das seguintes obrigações, para tanto, CONCEDE-SE PRAZO DE 15 DIAS: "3.3. Condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) depositar na conta vinculada do reclamante a multa de 40% do FGTS; b) proceder à anotação da data de baixa na CTPS do Reclamante, fazendo constar saída em 05/05/2025 (considerando a projeção do aviso prévio, nos termos do entendimento contido na OJ 82 da SDI-1)." 3. FICA, AINDA, INTIMADA/CITADA EXECUTORIAMENTE A DEVEDORA/RÉ: RÉU: FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL, por meio de seu(s) advogado(s) regularmente e legalmente constituídos neste autos eletrônicos, PARA PAGAR E COMPROVAR O PAGAMENTO DA "QUANTUM DEBEATUR", NO IMPORTE TOTAL DE R$ 22.802,23 (Vinte e Dois Mil, Oitocentos e Dois Reais e Vinte e Três Centavos), CONFORME PLANILHA RESUMO DO CÁLCULO ATUALIZADO ATÉ 30/06/2026, NO PRAZO DE 48 HORAS OU GARANTIR INTEGRALMENTE À EXECUÇÃO EM DINHEIRO, consoante disciplina do Art. 880 da CLT e do Art. 835, I, do atual CPC. 4. Intime-se, também, a parte autora para que se manifesta no tocante ao interesse de expedição do alvará para concessão do benefício do seguro desemprego, caso se encontre em situação legal que autorize o recebimento de tal benefício. Prazo de 05 dias. Intimem-se. Publique-se no DJEN. MACEIO/AL, 25 de junho de 2026. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL
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