Processo 0001701-71.2024.5.12.0009

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001701-71.2024.5.12.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0001701-71.2024.5.12.0009 RECORRENTE: EDER CHAVES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: TOMBINI & CIA. LTDA. E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001701-71.2024.5.12.0009  RECORRENTE: EDER CHAVES DA SILVA E OUTROS (1)  RECORRIDO: TOMBINI & CIA. LTDA. E OUTROS (2)      Por estarem presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à questão jurídica debatida no Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos TST – IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014, em que foi determinado o sobrestamento dos recursos de revista interpostos em casos idênticos ao afetado como recurso repetitivo (a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; b) Após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente? - Tema 45), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, em observância ao disposto no art. 6º da IN nº 38/2015. Dê-se ciência às partes.  FLORIANOPOLIS/SC, 06 de agosto de 2026. TERESA REGINA COTOSKY Desembargadora do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 07 de agosto de 2026. LOURETE CATARINA DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA.

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