Processo 0001702-06.2025.5.07.0027

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001702-06.2025.5.07.0027
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA ROT 0001702-06.2025.5.07.0027 RECORRENTE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A RECORRIDO: LEONARDO MARQUES FEITOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da6118e proferida nos autos. ROT 0001702-06.2025.5.07.0027 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (CE16498) SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido:   Advogado(s):   LEONARDO MARQUES FEITOSA DEMOSTENES SILVA COELHO (CE21705)   RECURSO DE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2026 - Id 6fc9e25; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id 6363528). Representação processual regular (Id 8d81e7a). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id cb47b39: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id cb47b39: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 348585e,4b254a5,bd6edf5,5858245: R$ 13.000,00; Custas processuais pagas no RR: id b0396a1,d46de52.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: contrariedade à: Súmula nº 85, item II, do Tribunal Superior do Trabalho.contrariedade à: Súmula Vinculante nº 47 do Supremo Tribunal Federal.violação da(o): artigos 5º, incisos LIV, LV e XXXVI, 7º, incisos XIII e XXVI, e 8º, inciso III, da Constituição Federal.violação da(o): artigos 59, 790, §§ 3º e 4º, 791-A, 818, 840, § 1º, e 852-B, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970; 141, 341, 373, inciso I, 408 e 492 do Código de Processo Civil.divergência jurisprudencial.outras alegações: negativa de prestação jurisdicional com fundamento na Súmula nº 459 do TST. O(A) Recorrente alega que o acórdão regional merece reforma por ter afastado a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. Sustenta que, após a Reforma Trabalhista, o art. 840, § 1º, da CLT passou a exigir pedidos certos, determinados e com indicação de valor, de modo que os montantes indicados na inicial não constituiriam mera estimativa, mas verdadeiro limite objetivo da lide. Afirma que a condenação em valor superior configuraria julgamento ultra petita, em afronta aos arts. 141 e 492 do CPC e ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, além de apontar divergência jurisprudencial com precedentes do TST favoráveis à limitação da condenação aos valores postulados. A Recorrente alega, ainda, que o Tribunal Regional…

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