Processo 0001702-32.2026.5.12.0059

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001702-32.2026.5.12.0059
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Lages
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0001702-32.2026.5.12.0059 RECLAMANTE: RAQUEL ROBERTA OZORIO PEREIRA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL MARTINS & MEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b62f5 proferida nos autos.   D E C I S Ã O   Vistos, etc. A parte autora relata que exercia a função de auxiliar de cozinha junto à reclamada e que foi dispensada sem justa causa no dia 28/08/2025, com término do contrato de trabalho projetado para 28/09/2025 em razão do aviso prévio. Afirma, contudo, que o vínculo de emprego permanece ativo em sua CTPS digital, o que a impossibilita de realizar o saque do FGTS. Requer o deferimento de tutela de urgência a fim de que seja providenciada a imediata baixa da CTPS, bem como a expedido alvará judicial para liberação do FGTS (Id. 0513072). É o relatório.   DECIDO   O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para tanto, além da urgência propriamente dita, é necessária a presença de uma verossimilhança fática, ou seja, um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazida pela parte autora. Ademais, há que se observar o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, requisito previsto no §3º do art. 300 do CPC. No caso, o TRCT juntado aos autos (Id. 5742a83) evidencia que a autora foi dispensada sem justa causa por iniciativa da empregadora, circunstância que, em cognição sumária, confere verossimilhança às alegações e evidencia a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano igualmente se faz presente, tendo em vista que autora, parte hipossuficiente, está sendo impedida de acessar verba de natureza alimentar, justificando a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. Nesse contexto, defiro o pedido de tutela de urgência e determino que a Secretaria da Vara proceda à baixa da CTPS digital da autora, observadas as informações contidas no TRCT de Id. 5742a83, bem como expeça alvará para levantamento dos depósitos do FGTS vinculados à empresa reclamada. A fim de possibilitar a transferência dos valores, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários (banco e número do banco, número da agência bancária, número da conta, tipo da conta: PF ou PJ, operação e titularidade), no prazo de 5 dias. Intime-se. Após, retornem os autos ao CEJUSC (certidão de Id. 04ef733). LAGES/SC, 27 de julho de 2026. LILIAN PIOVESAN PONSSONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL ROBERTA OZORIO PEREIRA

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