Processo 0001702-54.2016.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001702-54.2016.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001702-54.2016.5.19.0005 AUTOR: ADRIANO DE ALBUQUERQUE QUEIROZ RÉU: COMPANHIA ACUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c707f proferido nos autos.                                    DESPACHO O reclamante apresenta manifestação insurgindo-se contra os valores discriminados na certidão de crédito (#id:fca1eb6). Da análise dos autos, contudo, constata-se que a pretensão não prospera, haja vista a ocorrência de novação integral da dívida decorrente da homologação do Plano de Recuperação Judicial da empresa executada perante o Juízo Cível.Ademais, verifica-se que a respectiva Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista foi expedida ainda no ano de 2018, sem que o exequente tivesse apresentado qualquer tipo de questionamento ou impugnação ao longo de todo esse período. Resta igualmente demonstrado nos autos que o reclamante já recebeu os valores devidos em conformidade com as diretrizes e modalidades de pagamento estabelecidas no plano de recuperação homologado.Com a aprovação do plano recuperacional e sua posterior homologação judicial, todos os créditos anteriores ao pedido foram novados, restando extintos os atos de execução nesta Especializada. A eficácia da novação e a quitação operada obstam o prosseguimento de discussões acerca de complementação de valores no âmbito deste Juízo Trabalhista, uma vez que a reorganização dos passivos já foi declarada e processadas na esfera competente.Diante do exposto, indefere-se o requerimentos formulado pelo reclamante.Intime-se o exequente da presente decisão.Após, providencie a Secretaria o retorno imediato dos autos ao arquivo definitivo, com as baixas necessárias. MACEIO/AL, 21 de julho de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE ALBUQUERQUE QUEIROZ

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados