Processo 0001703-88.2025.5.07.0027
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001703-88.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: MARIANA BEZERRA DE LIMA BRITO RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4d3e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 23 de junho de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum, e considerando a determinação expressa na sentença de mérito, determino: I - Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as guias e/ou documentação necessária a habilitação da obreira no programa seguro desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais. II - Anexados aos autos os documentos requisitados, notifique-se a parte reclamante dando-lhe ciência. III - Cumprida a determinação supra, expeça-se Alvará Judicial, em favor da obreira, para fins de levantamento de seus depósitos fundiários, notificando-a após a devida confecção. IV - Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para fins de atualização do débito exequendo. V - Confeccionada a planilha de cálculos, cite-se o(a) Reclamado(a) para os fins previstos no art. 880 da CLT, sob pena de penhora e inclusão no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, ATRAVÉS DO DEJT, por meio de seu causídico, ou VIA POSTAL, quando a parte não for assistida por advogado. VI - Realizada a citação e não sendo paga ou garantida a execução no prazo legal, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da executada através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição deste juízo, e notifique-se a executada para, querendo, apresentar embargos no prazo legal. VII - Infrutífero o SISBAJUD, ou encontrado valor insuficiente para pagamento da execução, pesquisem-se veículos de sua propriedade, por meio do sistema RENAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a inserir restrição total (transferência, licenciamento e circulação) nos veículos encontrados. Caso haja êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação. VIII - Sendo improfícua a pesquisa supra, requisite-se à Receita Federal, através do convênio INFOJUD, cópia da última declaração de bens da parte executada. IX - Cumpridas as medidas acima, venham os autos conclusos. Expedientes Necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 23 de junho de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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