Processo 0001703-95.2025.5.17.0161
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0001703-95.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: FABIANO MELO BARBOSA RECLAMADO: CIMOL - COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0feeb3 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO Advogados do RECLAMADO: GEORGE DUARTE FREITAS FILHO, GEORGIA RIBETI DE FREITAS DUARTE, THYAGO SALVADOR DE FREITAS, GEORGE DUARTE FREITAS FILHO, GEORGIA RIBETI DE FREITAS DUARTE, THYAGO SALVADOR DE FREITAS, GEORGE DUARTE FREITAS FILHO, GEORGIA RIBETI DE FREITAS DUARTE, THYAGO SALVADOR DE FREITAS VF DESPACHO Vistos etc. Manifestação de id. edb13f3. O perito solicita honorários prévios de R$ 1.000,00. Assim como no presente caso, e em inúmeras situações similares, os peritos não têm aceitado realizar o trabalho sem a garantia mínima de depósito dos honorários prévios. Este juízo não tem como instar o profissional a realizar a perícia sem a devida contrapartida pecuniária que possa cobrir as despesas iniciais, já que o trabalho técnico, absolutamente necessário para auxílio do magistrado no deslinde da questão, não é gratuito e exige a atuação de profissional devidamente habilitado. Não é mais possível a liberação de valores prévios pela União, nos termos do art. 158-A, do Provimento Consolidado deste Regional. Considerando a necessidade de realização da prova pericial para o deslinde da ação, no qual têm interesse ambas as partes, intimem-se os reclamados para informarem se concordam em colaborar com a produção da prova pericial, e, por conseguinte, com a busca da verdade real, mediante depósito da importância de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais prévios, no prazo de 5 dias. Vindo o depósito, intime-se o perito JOÃO GUILHERME TAVARES MARCHIORI para dar início aos trabalhos. Decorrido o prazo sem o depósito, voltem conclusos. LINHARES/ES, 19 de maio de 2026. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MGM MOVEIS LTDA - CIMOL - COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - GUIDINI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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