Processo 0001704-06.2026.8.26.0562

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001704-06.2026.8.26.0562
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Foro de Santos - 12ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0001704-06.2026.8.26.0562 (processo principal 1000118-48.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Com o advento da Lei Estadual nº 17.785/2023, houve alteração da Lei da Taxa Judiciária sobre os serviços públicos de natureza forense, passando a prever o recolhimento de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, na hipótese de instauração da fase de cumprimento de sentença (artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003), observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Outrossim, caso a parte executada esteja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inc. IV - item "D" infra (art. 513, § 2º, inc. II, do CPC), recolha a parte credora a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital no código 120-1 da guia FEDTJ. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das respectivas custas e/ou taxa postal no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. APÓS O RECOLHIMENTO: 1. Recebo a inicial, condicionado ao recolhimento das custas, conforme a Lei Estadual nº 17.785/2023, referente À alteração da Lei da Taxa Judiciária sobre os serviços públicos de natureza forense, a qual passou a prever o recolhimento de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, na hipótese de instauração da fase de cumprimento de sentença (artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003), observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. No caso do não recolhimento das custas, providencie-o no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. No caso do recolhimento efetivado, determino à Serventia que confira a(s) guia(s) e promova a(s) sua(s) queima(s). Na hipótese de uso indevido de guias, de equívoco ou de diferença, CERTIFIQUE-SE. Estando tudo em ordem, cumpram-se os seguintes atos. 2. Intime-se a parte devedora a pagar o valor exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC). Se transcorrido este prazo, sem o pagamento voluntário da referida quantia, iniciará o novo prazo de 15 (quinze) dias, para que dentro desta quinzena o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525, devendo apresentar os cálculos correspondentes à dívida, cujo valor entenda correto, no caso de excesso à execução, sob pena de não conhecimento desta matéria. Ressalto que, se não houver o pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, ocorrerá o acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC). Neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). Determino à Serventia que a realização da intimação acima (cf. art. 523, caput, do CPC), para o pagamento voluntário, será efetuada: A) pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. I, do CPC); ou se ela for representada por Advogado constituído por intermédio do convênio com a Defensoria Pública, B) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inc. IV - item "D" infra (art. 513, § 2º, inc. II, do CPC). C) por meio eletrônico, quando no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. III); 3. Se a parte tiver sido citada por edital…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados