Processo 0001704-65.2026.8.16.0115

TJPR • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0001704-65.2026.8.16.0115
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Matelândia
Última publicação
10/08/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45)3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0001704-65.2026.8.16.0115   Processo:   0001704-65.2026.8.16.0115 Classe Processual:   Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal:   Dano ao Erário Valor da Causa:   R$45.767,17 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATELANDIA Réu(s):   ANDERSON CARVALHO DA SILVA, ANDRIO PINOTTI DA SILVA ANTONIO APARECIDO VIEIRA DA SILVA ICAP - INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E PESQUISA LTDA Icap Andrio Silva Ltda JOÃO DONIZETE PONCIANO Juliana Lopes de Abreu NELCI TERESINHA LUCAS VALDECIR PEDRO DA SILVA Vinicius Bissoli Pescador Vistos. 1. Inicialmente, saliento a ausência de remessa com urgência dos autos.  1.1.Trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de vereadores do Município de Vera Cruz do Oeste/PR (ANTONIO APARECIDO VIEIRA DA SILVA e outros), de empresas privadas (ICAP e ICAP ANDRIO SILVA LTDA) e de seus respectivos responsáveis (ANDERSON CARVALHO DA SILVA e ANDRIO PINOTTI DA SILVA). Segundo narrado na inicial, a demanda decorre de investigações conduzidas no âmbito de inquérito civil e inquérito policial, que apontaram a existência de esquema ilícito envolvendo o pagamento de diárias, contratação de cursos mediante inexigibilidade de licitação e simulação de despesas, com consequente enriquecimento ilícito dos agentes públicos e prejuízo ao erário municipal.   O Ministério Público sustenta que os requeridos, valendo-se de suas funções públicas, participaram de mecanismo sistemático de desvio de recursos, consistente, em síntese, na concessão indevida de diárias (inclusive em quantidade superior ao período efetivo de deslocamento), contratação superfaturada de inscrições em cursos de capacitação e simulação de despesas de hospedagem mediante emissão de documentos ideologicamente falsos, com custeio indireto por empresa privada contratada.   Conforme descrito, teria havido a contratação da empresa ICAP, via inexigibilidade de licitação, para participação de vereadores em evento realizado em Curitiba/PR, não obstante pareceres técnicos e jurídicos contrários e ausência de pertinência temática com a atividade parlamentar. Ainda assim, houve autorização da despesa, inclusive com suplementação orçamentária.  Além disso, a exordial aponta superfaturamento dos valores das inscrições, evidenciado por comparação com contratação semelhante realizada por município vizinho, bem como a existência de estrutura fraudulenta destinada a ocultar o pagamento de despesas pessoais dos agentes públicos, inclusive por meio de empresa interposta constituída para viabilizar os pagamentos e dificultar o rastreio financeiro.  Também foi narrado que os vereadores receberam diárias superiores ao período efetivo de permanência (4,5 diárias para 3 dias), configurando apropriação indevida de recursos públicos, além da apresentação de justificativas e declarações inverídicas quanto ao custeio das despesas de hospedagem.   O dano ao erário foi individualizado e estimado, inicialmente, em R$ 30.683,28, com atualização para aproximadamente R$ 45.767,17, valor que corresponde ao enriquecimento ilícito e prejuízo material apurado no evento específico investigado.  O…

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