Processo 0001704-74.2024.8.16.0167
TJPR • Interdição
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99139-6460 - E-mail: b080@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE Sem Prazo O Doutor , Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná, na formaLuiz Henrique Trompczynski da lei, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autosFAZ SABER de , nº , em que figura como requerente eInterdição/Curatela0001704-74.2024.8.16.0167SANTOS GUEDES SALOMÃO como requerida , sendo que, por sentença publicada em , foi oNERSI GUEDES SALOMÃO24/04/2026julgado procedente pedido de curatela. Fica, por meio deste edital, que foi decretada a curatela de COMUNICADO A TODOS OS INTERESSADOSNERSI GUEDES , portadora do RG nº e CPF nº , em razão de apresentar impedimento deSALOMÃO34.299.630-7 SSP/SP347.136.088-31 longo prazo de natureza mental, com severo prejuízo à sua autonomia e capacidade de tomada de decisões, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 1.767, inciso I, e art. 4º, inciso III, do Código Civil. A curatela foi fixada , cabendo ao curador representar a curateladanos limites dos atos de natureza patrimonial e negocial para: garantir-lhe acesso à alimentação, saúde, assistência, previdência social e demais direitos fundamentais; reclamar judicial e administrativamente seus direitos; receber rendas, pensões e quaisquer outras quantias; efetuar compras, vendas e trocas rotineiras; realizar compras, vendas e alienações de maior valor somente mediante autorização judicial; contratar e demitir empregados; movimentar contas bancárias e realizar operações bancárias; administrar, conservar e gerir seus bens, inclusive podendo arrendá-los, quando cabível. A curatelada , nos termos da legislação vigente,permanece com preservados os direitos não abrangidos pela curatela sendo a medida limitada aos atos patrimoniais e negociais. Foi nomeado como , RG nº , CPF nº ,curador definitivoSANTOS GUEDES SALOMÃO18.988.841-6 SSP/SP537.030.149-20 cuja curatela é por prazo indeterminado, incumbindo-lhe exercer o múnus nos limites estabelecidos na sentença, bem como prestar contas anualmente perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que será publicado na forma da lei, nos termos dos arts. 256, 257 e 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Eu, Milene Gonçalo da Silva, Analista Judiciário, conferi e digitei. Terra Rica, 28 de julho de 2026. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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