Processo 0001704-82.2026.8.16.0174

TJPR • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0001704-82.2026.8.16.0174
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Juiz das Garantias da 1ª Vara Criminal de União da Vitória
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZ DAS GARANTIAS DA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - (42) 3309-3601 (geral) e 3309-3623 (audiências) - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3601 - E-mail: UV-3VJ-E@tjpr.jus.br Processo:   0001704-82.2026.8.16.0174 Classe Processual:   Inquérito Policial Assunto Principal:   Denunciação caluniosa Data da Infração:   23/02/2026 Investigado(s):   EMANUEL DA SILVA SANTOS I – Trata-se de promoção de arquivamento de Inquérito Policial submetida ao Juízo Criminal com base no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A sistemática de arquivamento das investigações criminais foi profundamente alterada pela Lei nº 13.964/19, legislação responsável pela nova redação do art. 28 do CPP. A aplicabilidade das alterações legais, porém, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de medida cautelar nas mencionadas ações diretas. Ocorre que, com o julgamento do mérito das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, foi proclamada a constitucionalidade da alteração realizada no art. 28 do CPP, dando-lhe a Suprema Corte, porém, interpretação conforme a Constituição “para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei".   No mesmo julgamento, atribuiu-se “interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento". Para os professores Márcio Cavalcante e Leonardo Barreto Moreira Alves, a decisão do STF criou uma situação híbrida, "isto é, uma mescla entre o “antigo” art. 28 (anterior ao “Pacote Anticrime”) e o “novo” art. 28 (aquele com a redação dada pelo “Pacote Anticrime”). É que, de um lado, retomou-se a sistemática do “antigo” art. 28 do CPP no sentido de autorizar ao juiz, de alguma forma, o controle do arquivamento do inquérito policial promovido pelo Ministério Público. De outro lado, adota-se a previsão do “novo” art. 28 do CPP quando se estabelece que o arquivamento do inquérito é providência que emana da manifestação do Ministério Público, a qual não dependerá mais de uma decisão judicial homologatória para produzir efeitos." (https://www.buscadordizerodireito.com.br/informativo/detalhes/b86e8d03fe992d1b0e19656875ee557c, acesso em 30/11/2023, às 13h00min). Nessa ótica, não se mostra mais necessária decisão judicial homologando o ato praticado pelo Ministério Público, embora ainda subsista a possibilidade de o Juiz submeter o arquivamento à instância revisora em caso de patente ilegalidade ou teratologia. II – O presente inquérito policial foi instaurado para apurar, em tese, a prática do crime previsto no art. 339 do Código Penal. No entanto, considerando as informações angariadas nos autos, tem-se que a investigação foi instaurada para apurar a suposta imputação falsa,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados