Processo 0001705-41.2017.5.09.0073

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001705-41.2017.5.09.0073
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ivaiporã
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATSum 0001705-41.2017.5.09.0073 AUTOR: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA RÉU: RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d81a84 proferida nos autos. DECISÃO 1- Homologo o acordo alcançado pelas partes, nos termos da petição juntada sob o #id:67d43bd (fls. 1053/1056), ratificado pela executada SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD (fl. 1057)  para que surta seus jurídicos efeitos. 2- As custas processuais recalculadas de forma proporcional ao valor do acordo, no importe de R$ 195,57, a Contribuição Previdenciária no importe de R$  2.023,09, recalculada com a observância da OJ EX SE 24, item II, alínea “b", os honorários periciais no valor de R$ 3.401,82 e a restituição ao SECOF no valor de R$ 758,93, deverão ser pagos pelas reclamadas no prazo de trinta dias contados da data prevista para pagamento do acordo. Efetuado o depósito, libere-se para pagamento da Contribuição Previdenciária, custas processuais e dos honorários, intimando-se, oportunamente, os favorecidos. 3- Dispensada a manifestação da União para os fins do disposto no §4º do art. 832 da CLT, ante o valor mínimo das execuções de ofício das contribuições previdenciárias, de R$ 40.000,00, para atuação do órgão jurídico da União (PGF), conforme o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07-07-2023 do Ministério da Fazenda. 4- Comprovado o depósito da parcela do acordo em conta judicial, expeça-se guia de retirada para liberação em favor do autor, com ordem de transferência para a conta bancária indicada na petição de acordo. 5. Deverão as reclamadas comprovar nos autos o depósito do valor de R$ 2.604,63  em conta vinculada do FGTS, conforme previsto no acordo, juntando-se aos autos o extrato completo atualizado da conta vinculada do autor.  Comprovado o depósito, expeça-se alvará judicial para saque do FGTS, conforme pactuado no acordo. Caso queira o crédito do FGTS em conta bancária, deverá a parte autora informar nos autos os dados do autor ou de seu procurador no prazo de cinco dias, de modo a possibilitar a expedição de alvará com ordem de transferência. 6- Suspenda-se o leilão designado para o dia 27-05-2026, permanecendo a penhora efetivada até o cumprimento integral do acordo. Intime-se o leiloeiro JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, com urgência, o qual deverá informar nos autos as despesas havidas no prazo de cinco dias para posterior pagamento. 7- Deverão as executadas arcarem com as despesas do leiloeiro, a ser informada nos autos,  sob pena de execução. 8- No silêncio da parte autora no prazo de dez dias, contados da data prevista para pagamento da última parcela (aproximadamente 20-06-2026),  presumir-se-á cumprido o acordo. 9- Cumprido o acordo e quitados as custas processuais, Contribuição Previdenciária e os honorários periciais, fica levantada a penhora de fl. 902 sem outras formalidades. 10- Registrem-se todos os valores pagos, certifique-se o zeramento de todas as contas judiciais e a inexistência de outras pendências e voltem conclusos para sentença de extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. 11-  Intimem-se as partes. IVAIPORA/PR, 25 de maio de 2026. FELIPE ROTHENBERGER COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD

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