Processo 0001705-73.2025.5.20.0002
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001705-73.2025.5.20.0002 RECLAMANTE: JUCILENE LIMA DE ALMEIDA RECLAMADO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7427037 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A 1. - RELATÓRIO Dispensado, na forma do que dispõe o art. 852-I, da CLT. 2. – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. - CONTRATO DE EMPREGO Alega a Sra. JUCILENE LIMA DE ALMEIDA que é viúva do empregado falecido LUCIANO CÉSAR CONCEIÇÃO FALCÃO. Que ele foi admitido pela reclamada em 24/09/2021, na função de Motorista, e que o contrato de trabalho foi extinto em 07/07/2025 em razão de seu falecimento, quando estava afastado por motivo de doença à época. Conforme os documentos anexados (fls. 14 e 195), o óbito do trabalhador ocorreu de fato em 07/07/2025. A qualidade da reclamante como viúva e dependente habilitada perante o INSS também restou demonstrada pela Certidão de Casamento averbada e pela Carta de Concessão de Pensão por Morte (fls. 20 e 194). É incontroverso que a empresa teve ciência do falecimento em 06/10/2025 e efetuou o pagamento das verbas rescisórias no valor de R$ 6.000,18, em 16/10/2025 (fls. 32 e 196), diretamente na conta da viúva, conforme autoriza a Lei nº 6.858/1980. 2.2. – ENTREGA DE DOCUMENTOS RESCISÓRIOS (TRCT, EXTRATO DETALHADO DAS VERBAS PAGAS, GUIAS RESCISÓRIAS, FGTS, COMPROVANTE DE DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA) - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA RESCISÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A parte reclamante buscou a intervenção judicial para que a reclamada fosse compelida a entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), as guias para levantamento do FGTS e o extrato detalhado das verbas pagas. Sustenta que, apesar do pagamento financeiro, a empresa permaneceu inerte quanto à formalização documental, mesmo após diversas tentativas de contato por e-mail e whatsApp (fls. 34/46). Defende que é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT, pois a reclamada não entregou a documentação rescisória no prazo de 10 dias úteis, conforme estipulado no § 6º do mesmo artigo. Postula, ainda, a parte autora, o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00, alegando que a omissão da empresa em entregar documentos essenciais em um momento de luto e fragilidade financeira causou angústia e transtornos profundos. À vista disso, formulou os seguintes pedidos: a) que a reclamada seja intimada para apresentar, no prazo que o Juízo entender cabível, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, bem como o extrato detalhado das verbas pagas; guias rescisórias; comprovante de depósito/transferência; b) condenar a reclamada na obrigação de fazer, consistente na entrega à reclamante do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente preenchido, das guias para levantamento do saldo de FGTS e de quaisquer outros documentos pertinentes à extinção do contrato de trabalho do de cujus; c) a fixação de multa diária (astreintes) no valor de R$500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer, a contar da intimação da decisão interlocutória ou da sentença; d) na hipótese de persistir a omissão, requer seja autorizada a homologação judicial da rescisão com base nos documentos já apresentados pela parte requerente; e) pagamento de indenização por danos morais no importe de R$8.000,00. Contestando (fls. 186 e seguintes), a reclamada,…
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