Processo 0001706-22.2019.8.08.0012
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0001706-22.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTERESSADO: ALEANDRO COSTA DUTRA Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br , “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17637188 Petição Inicial Petição Inicial 22091313445513200000016960662 21638367 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021316123391500000020786379 21760609 Intimação - Diário Intimação - Diário 23021516263308300000020902540 29079256 Despacho Despacho 23080716265247900000027876331 29349688 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081415174654500000028133560 29674669 Petição (outras) Petição (outras) 23082113391096600000028441563 29674671 PROSSEGUIMENTO DO FEITO - EXPEDIÇÃO DO MANDADO Petição (outras) em PDF 23082113391107800000028441565 29674675 Petição (outras) Petição (outras) 23082113394846700000028441569 29674679 PROSSEGUIMENTO DO FEITO - EXPEDIÇÃO DO MANDADO Petição (outras) em PDF 23082113394858900000028441573 30960450 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092014582834500000029657259 30960450 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092014582834500000029657259 27287129 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092216383990200000026166456 31189697 4704206 Mandado 23092216384011000000029874187 35579254 MANDADO 4704206 Mandado - Citação…
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