Processo 0001707-47.2025.5.21.0024
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO ROT 0001707-47.2025.5.21.0024 RECORRENTE: SIMM, SOLUCOES INTEGRAIS EM MONTAGEM, MANUTENCAO E EMPREENDIMENTOS S.A. RECORRIDO: LAZARO IMENES CAMARA ROCHA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001707-47.2025.5.21.0024 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO EMBARGANTE: LAZARO IMENES CAMARA ROCHA ADVOGADO: IGOR VINICIUS FERNANDES DE MORAIS ADVOGADO: JOSE EDUARDO NUNES DE CARVALHO ADVOGADO: DALYSON MARLON DA SILVA SOUZA EMBARGADO: SIMM, SOLUCOES INTEGRAIS EM MONTAGEM, MANUTENCAO E EMPREENDIMENTOS S.A. ADVOGADO: GLAUBER GIL COELHO DE OLIVEIRA ORIGEM: TRT 21ª REGIÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 897-A DA CLT - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS - Inexistem no acórdão quaisquer dos vícios alegados nos embargos de declaração. Na realidade, a parte embargante, em face do seu inconformismo com o resultado do julgamento, pretende o reexame das matérias decididas, o que não é possível por intermédio dos embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração apresentados por LAZARO IMENES CAMARA ROCHA, em face de acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com o seguinte dispositivo: "ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada SIMM, SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A. Mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente a reclamação trabalhista e condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do valor da causa em favor dos advogados da reclamada, cuja cobrança permanecerá sob condição suspensiva, na forma da lei. Custas invertidas, porém dispensadas." (ID. 7faaaad). A parte embargante alega ter havido omissão e contradição quanto aos seguintes temas: confissão do preposto e violação à Súmula 74, II, do TST; prova testemunhal transcrita vs. conclusão adotada; art. 4º da CLT ("distinguishing" do art. 58, § 2º); Súmula 118 do TST. Ao fim, requer que sejam recebidos e providos os embargos de declaração (ID. 920719d). II - FUNDAMENTOS DO VOTO Conheço do recurso, porque atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. MÉRITO O art. 897-A, caput, da CLT dispõe que "Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso". A omissão, para fins de cabimento dos embargos de declaração, se refere a um dos pedidos formulados na petição inicial ou a questões de ordem pública levantadas pela defesa que não foram apreciados na decisão embargada. A contradição suscetível de ser corrigida mediante embargos declaratórios é aquela ínsita à decisão atacada, ou seja, aquela havida no corpo do julgado, quando não há harmonia entre os fundamentos, ou entre estes e o dispositivo, entendida essa desarmonia como falta de conexão lógica. Vale ressaltar que, conforme a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 339 da Repercussão Geral (leading case: AI 791292) "O art. 93, IX, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.