Processo 0001707-61.2025.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001707-61.2025.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001707-61.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: BRUNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BOM FUTURO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4103e9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, I. PERÍCIA MÉDICA 1. Para realização da perícia médica, nomeio o perito médico AHMAD ABDUL LATIF HAMZE, que deverá agendar a perícia observando os seguintes prazos: Prazo para realização da perícia : 30 dias a contar da intimação;Prazo para agendar a perícia e informar nos autos: 5 dias a contar da intimação;Prazo mínimo de 10 dias entre a comunicação do agendamento nos autos e a realização da perícia, para que haja prazo hábil para intimação das partes;Prazo de entrega do laudo: 20 dias, a contar da data de realização da perícia. 2. A parte reclamante fica desde já ciente de que deverá comparecer ao consultório médico do perito acima nomeado, sem ônus à parte ré e à União, sob pena de sua ausência injustificada ser interpretada como desistência da prova pericial, além de implicar em condenação ao pagamento de indenização ao perito, no valor desde já arbitrado em R$ 400,00, pelo tempo despendido pelo profissional aguardando-a inutilmente, valor que poderá deduzido dos créditos que foram reconhecidos em seu favor ou executado em face da mesma, caso referidos créditos não existam. 3. Concedo às partes o prazo conjunto de quinze dias para, querendo, apresentarem quesitos e a indicarem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). Consigno que, nos termos dos artigos  474 e 477, § 1º, do Código de Processo Civil, ao Juízo incumbe cientificar às partes acerca da perícia designada, para manifestação própria ou juntada de parecer pelo assistente técnico indicado. Contudo, à parte que nomeou o assistente técnico competirá cientificá-lo acerca da data, horário e local da perícia, para que pratique os atos processuais para os quais foi contratado e remunerado. Ressalto, ainda, que, de acordo com a Recomendação nº 003/2010, da Secretaria da Corregedoria do TRT da 23ª Região, a parte ré e os patronos das partes não poderão acompanhar a produção da prova pericial médica, ficando ressalvada a hipótese de nomearem assistentes técnicos, com a devida qualificação, no prazo acima, para acompanhá-la. 4. Decorrido o prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, com ou sem manifestação daquelas, dê-se ciência ao Sr. Perito de sua nomeação, para, no prazo assinalado, dar início ao seu mister. Na mesma oportunidade cientifique-se o perito dos quesitos apresentados pelas partes, bem como da indicação de assistente técnico, se houver. 5. Após o decurso do prazo para apresentação de quesitos pelas partes, façam os autos conclusos a esta magistrada para deliberação quanto à necessidade de formulação de quesitos pelo juízo. 6. Vindo aos autos a informação acerca da perícia designada, independentemente de nova deliberação, cientifiquem-se as partes, consignando na intimação direcionada ao autor que sua ausência injustificada implicará na presunção de que desistiu da produção da prova pericial e suportará as consequências próprias da distribuição do ônus probatório, bem como a indenização pelo tempo despendido pelo profissional, aguardando-o inutilmente,  no importe  de R$ 400,00, valor que poderá deduzido dos créditos que foram reconhecidos em seu favor ou executado em face do mesmo, caso aqueles não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados