Processo 0001707-75.2025.5.13.0022

TRT13 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001707-75.2025.5.13.0022
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001707-75.2025.5.13.0022 EXEQUENTE: ARTHUR VICTOR DA SILVEIRA ELIAS EXECUTADO: BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29774ed proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Trata-se de conciliação requerida pelo executado e aceita pela parte exequente, razão pela qual HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus efeitos legais. VALOR ACORDADO: R$ 11.667,16. FORMA DE PAGAMENTO: Liberação de R$ 6.994,64 existente em conta judicial mais 3 parcelas de R$ 1.557,50 discriminadas da seguinte forma: 1ª Parcela dia 10/05/2026 - R$ 1.557,50 a ser paga mediante depósito judicial; 2ª Parcela dia 10/06/2026 - R$ 1.557,50 a ser paga mediante depósito judicial; 3ª Parcela dia 10/06/2026 - R$ 1.557,50 a ser paga mediante depósito judicial Libere-se o valor de  6.994,64 existentes em conta judicial para a exequente, com retenções contratuais, cujos dados bancários de ambos os beneficiários já foram apresentados. MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das parcelas faltantes. Os valores serão depositados  em juízo, ficando deferido, desde já, a liberação do valor à exequente independentemente de nova conclusão até o limite do seu crédito, sendo que o silêncio da autora, no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela, valerá como presunção relativa de quitação. Determino a alteração da parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a seguinte situação: “positiva com garantia de débito". Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT. Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as penhoras acaso efetivadas. À Secretaria desta Vara para os registros devidos e acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado. Finalizado o acordo integralmente, retornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados