Processo 0001707-94.2025.5.18.0003

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001707-94.2025.5.18.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Última publicação
06/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO ROT 0001707-94.2025.5.18.0003 RECORRENTE: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO EMANUEL BRITO DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04441ca proferida nos autos. ROT 0001707-94.2025.5.18.0003 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (SP142452) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO EMANUEL BRITO DE SOUSA SANTIAGO RODRIGUES OLIVEIRA FREIRE (GO47528)   RECURSO DE: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id 8df4cb7; recurso apresentado em 01/06/2026 - Id fcecd90). Representação processual regular (Id 99fa5dd, 3972ed3). Preparo satisfeito (Id. 8a697f6, 2d4e863, 47bc445, bd7eade, b2dfbf6, c820eaf).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Alegação(ões): - contrariedade à OJ 140 da SDI-1/TST . - violação do artigo 5º, LIV e LV da Constituição Federal. - violação dos artigos 4º, 6º, 1.007, § 2º e 4º do CPC; 794, 899, § 11, da CLT. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente alega que "Ao impedir o conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela Recorrente em razão de suposto vício intrínseco da apólice de seguro garantia judicial, consubstanciado na existência de cláusula de concorrência/rateio, sem oportunizar a regularização da garantia, o Egrégio Tribunal Regional violou frontalmente os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.". Consta do acórdão (Id bc161ca): Ao interpor seu recurso, em 11/03/2026, a reclamada juntou apólice que contém cláusula que limita, na prática, a garantia ofertada, em desconformidade com a finalidade do seguro- garantia judicial utilizado como substituto do depósito recursal e com o art. 3º do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT nº 1/2019, comprometendo a certeza e a suficiência da cobertura exigida para o preparo do recurso interposto.  Com efeito, consta da apólice a seguinte previsão:  "14.1 É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia desta Modalidade para cobrir as mesmas Obrigações Garantidas, salvo no caso de Apólices complementares." (ID. bd7eade, fl. 6.089)  Ao vedar a utilização de mais de um seguro garantia a cláusula, na prática, impõe a limitação do risco assumido, afastando a validade da garantia mediante fatores externos (outras garantias ou atuação conjunta de cosseguradoras), o que não se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados