Processo 0001708-06.2026.5.09.0000

TRT9 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001708-06.2026.5.09.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcus Aurelio Lopes
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCUS AURELIO LOPES MSCiv 0001708-06.2026.5.09.0000 IMPETRANTE: ROSILENE PEREIRA CORREIA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e0cf7a proferida nos autos. A remissão às folhas refere-se à paginação obtida pela exportação do processo, em ordem crescente, mediante conversão dos documentos em formato PDF. Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por ROSILENE PEREIRA CORREIA em face de ato praticado pelo JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL que nos autos 0000177-66.2026.5.09.0069, que move em face de ROSILIANE GASPARELLO PINHEIRO, determinou a suspensão do processo em razão do Tema 1389 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. A impetrante afirma que "ajuizou reclamação trabalhista visando o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico mantido com a litisconsorte passiva necessária, na função de cuidadora de idosa, em ambiente estritamente residencial e familiar" e que "a controvérsia deduzida na ação originária envolve típica relação de emprego doméstico informal, alegadamente mantida sem registro em CTPS, sem recolhimentos fundiários e sem pagamento regular das verbas trabalhistas legalmente asseguradas". Aduz que "diferentemente do que supôs a autoridade coatora ao aplicar o Tema 1389 do STF, a prova documental acostada aos autos originários demonstra que a relação jurídica jamais teve natureza civil ou autônoma". Argumenta que "a decisão impugnada parte de premissa jurídica equivocada ao equiparar discussão de vínculo doméstico informal à controvérsia constitucional submetida ao Tema 1389 do STF", o qual "possui como núcleo controvérsias envolvendo pejotização, contratos civis/comerciais, terceirização, prestação empresarial autônoma, liberdade econômica e organização produtiva", todavia, "o caso concreto não possui qualquer similitude material com tais hipóteses", sequer "existe contrato civil/comercial cuja validade ou nulidade esteja submetida à apreciação judicial". Sob o argumento de que "a suspensão do processo originário é ato manifestamente ilegal", requer seja "cassada para que o feito retome seu curso regular, com a realização da instrução processual e julgamento do mérito". Postula "a imediata cassação liminar da decisão de sobrestamento proferida nos autos originários que determinou o sobrestamento do feito". Ao final requer "a concessão dos benefícios da justiça gratuita a Impetrante, face a insuficiência de recursos para pagamento de custas processuais e outras despesas decorrentes do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família" (fls. 04-15). Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (fl. 15). Juntou cópia de parte dos autos originais, do que se destaca o ato coator (fls. 18-21), procuração (fl. 61) e declaração de hipossuficiência (fl. 62) . É o relatório. Antes da análise da liminar, necessário a observação quanto aos pressupostos processuais. A decisão atacada foi proferida em 05-05-2026, enquanto o presente mandado de segurança foi ajuizado em 18-05-2026 (fl. 02). Foi observado, portanto, o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei 12.016/09. À fl. 02 o impetrante indicou a litisconsorte, porém sem a qualificação completa, nos termos do art. 113, I, do CPC e do art. 160, § 2º, do Regimento Interno deste Regional: Art. 160, § 2º - Sempre que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados