Processo 0001708-21.2010.8.14.0115

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001708-21.2010.8.14.0115
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0001708-21.2010.8.14.0115 APELANTE: BANCO DA AMAZONIA SA APELADO: LAURIENE CRISTINA FERREIRA LIMA, ANGELA FURLAN DASSIE LIMA, FOCONET SERVICO DE PROVEDOR E WEB LTDA, LAUREN CESAR LIMA RELATOR(A): Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO AUTOR. SÚMULA 106/STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação monitória fundada em cédulas de crédito bancário, reconheceu a prescrição da pretensão e extinguiu o feito com resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de citação válida dos réus no prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de citação de todos os réus impede a interrupção da prescrição, mesmo diante da propositura tempestiva da ação; (ii) estabelecer se a demora na citação pode ser imputada à parte autora, a justificar o reconhecimento da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação monitória fundada em cédula de crédito bancário submete-se ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. 4. O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, retroagindo à data do ajuizamento, desde que o autor promova as diligências necessárias à sua efetivação (art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC). 5. A demora na citação não autoriza o reconhecimento da prescrição quando decorre de entraves inerentes ao funcionamento do Judiciário, conforme entendimento consolidado na Súmula 106 do STJ. 6. A citação válida de parte dos réus demonstra a ausência de inércia absoluta do autor e impede o reconhecimento indistinto da prescrição em relação a todos os devedores. 7. A análise dos autos evidencia que o autor promoveu diligências para localização dos réus remanescentes, não se configurando abandono ou desídia processual. 8. A expedição e cumprimento de carta de ordem para localização de endereços reforçam a possibilidade de regular formação da relação processual, devendo ser privilegiada a primazia do julgamento de mérito. 9. A extinção do feito, nessas circunstâncias, revela-se prematura e contrária à efetividade da prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A propositura da ação no prazo legal, seguida de diligências do autor, impede o reconhecimento da prescrição quando a demora na citação decorre de falhas do aparato judicial. 2. A citação válida de parte dos réus afasta o reconhecimento da prescrição de forma indistinta em relação a todos os devedores. 3. Ausente inércia qualificada do autor, deve ser anulada a sentença que extingue o feito por prescrição, assegurando-se o prosseguimento da demanda. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 5º, I; CPC, arts. 240, §§ 1º e 2º, e 487, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 106; STJ, AgInt no AREsp 2179758/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29.05.2023, DJe 07.06.2023. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados