Processo 0001708-22.2025.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001708-22.2025.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0001708-22.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO COMPARTILHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223385d proferido nos autos. CERTIDÃO/ CONCLUSÃO   Nesta data, 10 de julho de 2026, eu, ANA SELMA SILVA BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO   Considerando que a pesquisa SISBAJUD negativa, incluo, desde logo, a executada no BNDT. Inclua-se o(a) executado(a) INSTITUTO COMPARTILHA no SERASA, por meio dos sistema SERASAJUD. Pesquisem-se veículos em nome do executado INSTITUTO COMPARTILHA, por meio do sistema RENAJUD, devendo, em caso positivo, proceder à restrição total (circulação) dos referidos bens, e, no caso de existir cláusula de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, tão somente à restrição de TRANSFERÊNCIA. Após, proceda-se à indisponibilidade de bens imóveis dos INSTITUTO COMPARTILHA, por meio do sistema CNIB. Com a resposta, SOLICITE-SE cópia das matrículas dos imóveis encontrados ao respectivo Cartório de Imóveis, para fins de penhora. Negativas, notifique-se a parte exequente, por intermédio de seu patrono, para indicar medidas efetivas para fins de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de os presentes autos serem encaminhados ao arquivo provisório, pelo prazo de dois anos, aguardando-se o decurso do prazo prescricional previsto no art. 11-A, da CLT. Decorrido o biênio extintivo in albis, os autos serão arquivados definitivamente, tendo em vista a incidência, in casu, do instituto da prescrição intercorrente. Fica o exequente advertido que a mera reiteração do requerimento de tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, ou de outras diligências que não lograram êxito, não será meio hábil ao imediato prosseguimento da execução. Intimem-se. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 16 de julho de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA

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