Processo 0001708-49.2025.5.07.0015
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001708-49.2025.5.07.0015 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) de ID 2f016ad abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que não foi localizado nos e-mails recebidos por este juízo o envio do arquivo PJC dos cálculos do autor solicitado através do Ato Ordinatório Id 429aa46. Assim, este Setor solicita, mais uma vez, o encaminhamento por parte do reclamante do arquivo PJC de seus cálculos para o e-mail desta Vara de Trabalho, a saber, vara15@trt7.jus.br. Em razão da certidão supra, encaminho os autos à intimação do autor. Ato Ordinatório autorizado pelo art. 149 da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e pela Portaria nº 1/2012, XXIV, da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE (DEJT do dia 04/12/2014). " OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 23 de junho de 2026. SARAH ROBERTO SILVA DE AGUIAR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
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