Processo 0001708-77.2024.5.09.0872

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001708-77.2024.5.09.0872
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
05ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
18/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001708-77.2024.5.09.0872 AUTOR: SILVANA MARIA DE ARRUDA RÉU: REDE DE ASSISTENCIA A SAUDE METROPOLITANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3404d53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. RODRIGO CARLOS CALDINE DE CAMPOS   DESPACHO 1. Para a garantia integral da execução que se processa pelo valor de R$ 38.732,37 (atualizado até 30/06/2026), expeça-se termo para a penhora sobre o imóvel abaixo descrito, de propriedade da executada: "Data de terras sob nº 3/4/5/6-A (três, quatro, cinco e seis-A), da Quadra - A, com área de 519,75 metros quadrados, situada na planta do loteamento denominado JARDIM EDIMAR, desta cidade de Sarandi-PR, com as seguintes divisas, metragens e confrontações: Divide-se ao SE 53º32' confrontando com a Rua Princesa Izabel, numa frente de 11,25 metros; ao SO 36º28' confrontando com a data de terras nºs 3, 4, 5, 6-B, numa distância de 46,20 metros; ao NO 53º 32', confrontando com a data nº 01, da quadra A, numa distância de 11,25 metros, e finalmente, ao NE 36º28' confrontando com a Chácara nº 2, numa distância de 46,20 metros. Todos os rumos acima mencionados referem-se ao Norte Verdadeiro. Cadastro Imobiliário Fiscal nº 10526500, tudo conforme matrícula 835 do Serviço de Registro de Imóveis de Sarandi- PR". 2. Conforme avaliação procedida pelo Oficial de Justiça nos autos 0000321-27.2024.5.09.0872 (ID: 9bb7db4 ), fixo em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 3. Constituo compulsoriamente o interventor judicial ROGERIO VANDERLEI KUNTZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX depositário do bem penhorado. 4. Expeça-se o respectivo termo de penhora, fazendo constar a nomeação do depositário. 5. Intime-se o depositário acima, dando-lhe ciência de que foi constituído depositário do imóvel penhorado, pelo que está assumindo tal encargo, na forma da lei. 6. Intime-se o exequente e a executada acerca da penhora, para os fins do artigo 884 da CLT, através dos procuradores constituídos. 7. Oficie-se ao Serviço de Registro de Imóveis de Sarandi-PR, encaminhando cópia do termo de penhora e desta decisão, solicitando a averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 835. Informe-se ainda que figuram como partes neste feito, Exequente: SILVANA MARIA DE ARRUDA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Executado(s): REDE DE ASSISTENCIA A SAUDE METROPOLITANA, CNPJ: 05.550.451/0001-16; RADIUS CLINICA S.S, CNPJ: 80.892.078/0001-05. Por medida de economia e celeridade processuais, cópia deste despacho servirá com ofício. MARINGA/PR, 17 de junho de 2026. HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RADIUS CLINICA S.S - REDE DE ASSISTENCIA A SAUDE METROPOLITANA

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